Incluir pai e mãe economicamente dependentes
Inclusão de pai e mãe como beneficiários do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM. Só terão direito a esses benefícios os pais que são dependentes economicamente do segurado e que não exista dependente preferencialmente inscrito.
Etapas para a realização deste serviço
-
É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
Documentação Necessária
- Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
- Senha de acesso ao Portal do Beneficiário
-
Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a
solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
Documentação Necessária
- Certidão de nascimento do pretenso dependente, se solteiro(a) ou certidão de casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (Com data de expedição de no máximo 90 dias)
- Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF
- Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado
- Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pretenso dependente (Frente)
- Declaração de benefícios do inss ou declaração de existência/inexistência de benefícios do pretenso dependente, atual, emitida am até 90(noventa) dias, através do site www.inss.gov.br
- Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pretenso dependente (Verso - se houver)
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do pretenso dependente
- Sentença de divórcio/separação judicial, caso genitor(a) seja divorciado ou separado judicial
- Em caso de incapacidade para o trabalho: laudo médico que ateste incapacidade para o exercício de atividades laborativas
- Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo (Com data de expedição de no máximo 90 dias)
- Declaração de imposto de renda do genitor (a) do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito
- Declaração de imposto de renda do segurado do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito
- Comprovante de residência do pretenso dependente, atual, emitido nos últimos 90 (dias)
- Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias
-
Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
Documentação Necessária
- Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
- Senha de acesso ao Portal do Beneficiário