PRECATÓRIOS
Em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº62, de 09/12/2009, o Estado de Minas Gerais, durante o corrente ano, estará pagando prioritariamente os precatórios alimentares para os titulares que forem maiores de 60 anos de idade ou portadores de doença grave, até o montante de R$ 33.000,00.
Para se habilitar ao recebimento na forma da emenda nº62 e do Decreto Estadual n.º 45.317/10, os beneficiários de precatórios devem preencher requerimento próprio, por si ou por seu procurador com poderes especiais e protocola-lo, (juntamente com os demais documentos exigidos no artigo 335 do Regimento Interno do TJMG), localizado na Rua Goiás nº229, Centro.
No link abaixo apresentamos cópia do modelo, que encontra disponível no site do TJMG. (http://www.tjmg.jus.br/)
- Requerimento de prioridade de pagamento de crédito de precatório (PDF 23Kb)