Pessoa física X pessoa jurídica

17/05/2011

Contar com uma boa orientação é sempre um passo importante para o dentista que avalia a pos­sibilidade de se tornar pessoa jurídica ou se manter como profissional liberal. Se­gundo o diretor da Divisão de Finanças e Contratos do Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais da Universidade Federal de Minas Gerais (DSG/UFMG), Antonio Assis, antes de o dentista fazer a sua escolha é fundamen­tal avaliar a viabilidade legal, econômica, tributária e financeira do negócio.

Para ele, a questão é muito comple­xa e depende da situação pelo qual passa o profissional. “A pessoa física exerce as atividades de prestação de serviços de forma autônoma, ou seja, independente, enquanto a pessoa jurídica atua na for­ma de sociedade”, pondera.

Ainda de acordo com Assis, o volu­me de tributos a ser pago em cada uma das modalidades precisa ser levado em consideração, pois é um fator que inter­fere diretamente no rendimento final do profissional.

Ele ressalta que dentre os tributos é possível destacar o Imposto de Renda (IR), o Imposto Sobre Serviços de Qual­quer Natureza (ISSQN), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade So­cial (Cofins), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Instituto Na­cional do Seguro Social (INSS).
A pessoa física é tributada em 27,5% sobre os rendimentos auferidos. Já a pes­soa optante pelo lucro presumido tem a tributação de 11,33% (4,8% de IR, 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 2,88% CSLL).

De acordo com Assis, se considera­dos somente esses fatores há grande van­tagem em constituir uma empresa ou se tornar pessoa jurídica. “No entanto, os 27,5% não incidem sobre o total dos rendimentos, já que existem as faixas de isenção e o desconto permitido de 20% independentemente de comprovação, o que limita a um valor estabelecido pela Receita Federal.”

Além disso, caso haja escrituração do livro caixa, os valores podem ser deduzi­dos em limites, desde que não ultrapas­sem os rendimentos. “É muito importan­te analisar os valores recebidos, efetuar todos os cálculos e apurar o tributo que deverá ser quitado pela pessoa física para, assim, compará-lo aos 11,33% referente à pessoa jurídica”, avalia.

Vale ressaltar que é preciso atingir determinado nível de rendimento para ser interessante se tornar pessoa jurídi­ca. Os benefícios começam a compensar para quem tem rendimentos a partir de R$ 5 mil em função de, nessa faixa, os impostos de autônomo serem superiores aos de pessoa jurídica.

A flexibilidade na forma com que a tributação é realizada está entre os bene­fícios de ser pessoa jurídica. Com isso, é possível escolher entre os tributos de lu­cro presumido ou lucro real. A cobrança das tarifas varia de acordo com as carac­terísticas de cada empresa.
Conforme Antonio Assis, ser pes­soa física ou passar a ter uma empresa irá depender dos valores a serem traba­lhados, tanto pelas receitas como na ge­ração das despesas. Para ele, é essencial estar atento à legislação e à cobrança dos tributos.


Impostos Pessoa Jurídica

• Base de cálculo do IR para o Lucro Presumido (Faturamento x 32%)
• IR (Base de cálculo x alíquota 15%)
• Adicional do IR (Base de cálculo - R$ 20.000,00 x alíquota 10%)
• PIS (Faturamento x alíquota 0,65%)
• COFINS (Faturamento x alíquota 3%)
• Contribuição Social (Receita bruta x alíquota 9%)

 

Tabela Comparativa e Tributos

Faturamento
anual

Impostos*
(mensais)

Impostos em reais (mensais)

Ganho
Líquido

R$ 72 mil
(6 mil mensais)

27,50%
11,33%

R$ 957,22
R$ 679,80

R$ 60.513,36
R$ 63.842,40

R$ 108 mil
(9 mil mensais)

27,50%
11,33%

R$ 1.782,22
R$ 1.019,00

R$ 86.613,36
R$ 95.764,00

R$ 180 mil
(15 mil mensais)

27,50%
11,33%

R$ 3.432,22
R$ 1.699,50

R$ 138.813,36
R$ 159.606,00

* O imposto sobre os rendimentos para os autônomos é de 27,5%, porém deve­mos subtrair o valor de R$ 692,78 do desconto, que é fixo e mensal, de acordo com a tabela de IRPF. Fontes: ATEC Contabilidade e Conselho de Contabilidade de São Paulo
AUTÔNOMO e PESSOA JURÍDICA.

Fonte: Correio ABO – Associação Brasileira de Odontologia – Seção de Minas Gerais, edição nº 279 – Janeiro-Abril 2011, página 19.

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