É bom saber... Na hora de comprar medicamentos, você sabe utilizar o convênio?

14/05/2015

Ao comprar medicamentos, o beneficiário deve estar atento aos descontos disponíveis pelo convênio IPSM e também às promoções oferecidas pelo estabelecimento, avaliando em que situação se economiza mais. Por vezes, é mais vantajoso ao beneficiário adquirir um produto da promoção. Isso acontece porque o IPSM possui uma tabela, praticada pela Rede Contratada, que oferece a redução de 10% sobre os valores do mercado. Ou seja, em alguns casos, o desconto do estabelecimento em determinado lote de medicamentos é superior à porcentagem subtraída pelo convênio.

Aqui, também é importante lembrar que existem medicamentos cadastrados no Programa ‘Farmácia Popular’ do Governo Federal que, quando não distribuídos gratuitamente, são vendidos a valores muito baixos. Caso a medicação a ser administrada esteja na lista da Farmácia Popular, basta procurar uma farmácia credenciada e solicitar a lista de documentos necessários para efetuar a compra com os benefícios do Programa.

A compra de medicamentos é considerada assistência básica, sendo que o seu custeio é de 100% para o segurado ou pensionista. Ao efetuar a compra na Rede Contratada, o desconto é procedido no vencimento ou pensão da seguinte forma:

- Se o valor total de compras do beneficiário for igual ou inferior ao seu vencimento ou pensão, o desconto mensal será de até 10% do vencimento ou pensão;

- Para saldo devedor acima do valor do vencimento ou pensão, o desconto mensal será de até 20% do vencimento ou pensão.

Vale ressaltar que, a cada compra, o beneficiário não pode ultrapassar o valor correspondente a 50% de seu salário ou pensão.

No caso de medicamentos ministrados em internação hospitalar ou em pronto atendimento, é importante saber que estes são gratuitos para o público logístico (militares), com a participação de 25% de seu valor para o segurado, quando se tratar de público previdenciário (dependentes). Já o fornecimento de medicamentos de uso continuado, é autorizado somente para militares mediante cadastro junto ao respectivo Núcleo de Assistência à Saúde (NAIS), com ônus para o IPSM. A utilização inadequada do convênio na compra de medicamentos pode ter conseqüências disciplinares e até mesmo criminais. Fique atento!

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