Informações sobre o processamento de consultas na Rede Orgânica

24/07/2015

Tendo em vista as recentes notícias veiculadas na mídia sobre possíveis irregularidades nos pagamentos de prestadores de serviços no Hospital da Polícia Militar (HPM), em especial de contratados pela Fundação Guimarães Rosa (FGR), o IPSM esclarece que, em novembro de 2014, a Divisão de Processamento de Contas (DPC) da Diretoria de Saúde do Instituto constatou indícios de que as consultas médicas de urgência, na especialidade de pediatria, realizadas no pronto atendimento do HPM por profissionais pró-labore, credenciados através da Fundação Guimarães Rosa (FGR), estavam sendo faturadas também como consultas eletivas.

Diante dos indícios de inconformidade, foi realizada uma análise das informações processadas desde 2009, utilizando o banco de dados existente no IPSM, uma vez que até o ano de 2008, a inclusão das contas no processamento era de responsabilidade do Hospital da Polícia Militar. A partir da pesquisa, ficou comprovado que algumas das consultas de urgências realizadas no Pronto Socorro do HPM por Pediatras também foram faturadas como consultas eletivas, sendo pagas em duplicidade à FGR.

Atualmente, as consultas de urgência realizadas no HPM são avaliadas e autorizadas por meio do Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde (SIGAS), sendo faturadas e encaminhadas ao IPSM para processamento através da Seção de Faturamento do HPM. No entanto, à época do ocorrido, as consultas eletivas eram faturadas e remetidas a este Instituto pela FGR, por processo manual, em virtude do HPM não implementar o SIGAS para a gestão de tais procedimentos, o que pode ter ocasionado o impasse.

Após a constatação da inconformidade, o IPSM encaminhou Oficio ao Diretor de Saúde da PMMG (DS), que promoveu uma reunião em 29 de dezembro de 2014, com a presença de servidores da DS, HPM e IPSM. No encontro, ficou definido que o HPM faria a adoção completa do SIGAS, com o objetivo de sanar as questões apontadas pelo IPSM no que diz respeito às consultas faturadas em duplicidades, e evitar futuros embaraços.

Identificado o valor faturado indevidamente, a DPC notificou a FGR e comunicou que deveria ser estornado o valor total de R$ R$380.628,82 (trezentos e oitenta mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos). A FGR reconheceu a falha no processo e não criou impedimentos para que fosse realizada a devolução ao erário dos valores processados com inconformidades. Contudo, solicitou que a devolução ocorresse através de parcelas mensais, considerando as condições econômicas e financeiras da Fundação.

Diante disso, a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças (DPGF) do IPSM realizou o cálculo necessário, para fins de estabelecimentos dos valores devidos e corrigidos, chegando ao montante de R$ 454.159,15 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais e quinze centavos), que foram divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 45.415,91 (quarenta e cinco mil reais quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos). Até então, quatro parcelas foram quitadas. Essa quitação dá-se por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com a supervisão do Serviço de Arrecadação do IPSM (SCAR), vinculado a DPGF.

O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) reafirma o compromisso em atuar segundo os princípios da legalidade e da razoabilidade, obedecendo às cláusulas do contrato e a disponibilidade de recurso financeiro, com transparência, buscando sempre o aperfeiçoamento e a melhoria do serviço público, tanto para o usuário, quanto para o prestador de serviço.

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