Medicamentos de uso crônico são abandonados pelos usuários nas unidades

11/12/2015

A Resolução Conjunta Nº41/2007 PMMG-CBMMG-IPSM regulamentou o Programa de Medicamentos de Uso Continuado no ambiente do SISAU. Atualmente, a lista de medicamentos padronizados fornecidos pelo Programa contempla 174 itens e atende a, aproximadamente,15.000 usuários.

Entre janeiro e outubro deste ano, já foram distribuídos cerca de 17 milhões de medicamentos, o que corresponde a mais de doze milhões de reais. Apesar de gratuito para os usuários do Programa, a aquisição dos remédios demanda um grande investimento.

Mas o que tem chamado a atenção é o número de medicamentos devolvidos. Apesar da boa gestão por parte do SISAU, alguns usuários do Programa de Medicamento de Uso Continuado deixam de buscar os remédios, o que gera um grande desperdício. Só neste ano, foram devolvidos 717 mil itens, cujos destinatários deixaram de retirar. No ano passado, o número ultrapassou a casa de 1 milhão de medicamentos.

O procedimento correto é que o militar comunique ao Centro Farmacêutico sempre que receber alguma nova orientação médica a respeito da administração dos medicamentos, o que não tem ocorrido.  Assim, com base nos registros do usuário do Programa, o CFARM faz a aquisição e distribui o medicamento, que não é buscado pelo usuário.

Conforme preconiza a Resolução Conjunta, os itens ficam disponíveis em 61 pontos de distribuição em todo o Estado de Minas Gerais. E os militares que participam do Programa retiram os medicamentos na SAS de sua Unidade ou Unidade apoiadora (militar da ativa); ou na SAS mais próxima de sua residência (militar inativo). O grande número de devoluções de medicamentos pode desestabilizar a manutenção do Programa.

Esclarece-se que estes medicamentos abandonados são custeados pelo Sistema de Saúde. Raros são os casos que estes remédios são devolvidos às empresas fornecedoras, pois produtos vencidos e/ou a danificação das suas embalagens, impossibilitam sua devolução.

Destarte, solicitamos a todos os beneficiários que deem a devida atenção no tocante à retirada dos medicamentos de acordo com as prescrições médicas. Em caso de supressão ou alteração da medicação por parte do médico assistente, comunique imediatamente ao NAIS de sua região, a fim de evitarmos desperdício de medicamentos e gastos desnecessários para o SISAU.

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