Transporte inter-hospitalar de pacientes do SISAU
O Conselho Gestor do Sistema de Saúde (CONGES) aprovou Deliberação Conjunta de Saúde n° 27/2015, que regula o fluxo operacional e os procedimentos de avaliação e autorização para o transporte entre unidades inter-hospitalares por via aérea e terrestre, de beneficiários do SISAU.
A norma, que entrou em vigor na última segunda-feira, 1º de fevereiro, definiu a Central de Atendimento do IPSM como responsável pelas deliberações sobre as remoções inter-hospitalares de beneficiários do SISAU em todo o Estado.
Para tanto, o Instituto realizou dois processos licitatórios, com a contratação de empresas que atenderão aos beneficiários nas respectivas regiões do Estado. Conforme previsto na Deliberação nº27/2015, as empresas contratadas somente exercerão a transferência inter-hospitalar, desde que não haja recursos humanos e/ou técnicos no hospital de origem, para tratar ou dar continuidade ao tratamento, ou para a realização de exames complementares não disponíveis na instituição onde o paciente se encontra internado. Para isso, é indispensável o encaminhamento do relatório do médico assistente á Central de Atendimento do IPSM.
Para as regiões Jequitinhonha - Mucuri, Triângulo, Alto Paranaíba, Noroeste e Norte de Minas, que não tiveram participantes no processo licitatório para transporte terrestre, o IPSM realizará novo pregão para atender as particularidades apresentadas. No entanto, até que seja estabelecido novo edital e, havendo necessidade de remoção de beneficiários, os transportes serão realizadas por empresas já contratadas de acordo com a indicação da Central de Atendimento.
Acesse aqui a Deliberação nº27/2015