Jornal Estado de Minas Veicula Resposta do IPSM à Carta de Leitor
No dia 23 de janeiro foi veiculado no jornal Estado de Minas resposta à carta do militar de reserva Elias Amorim, questionando o desconto previdenciário do IPSM, evocando a Emenda Constitucional nº41/2003.
Leia a seguir, na íntegra, a resposta do IPSM.
“Em resposta à carta do militar da reserva Elias Amorim, publicada em 15 de janeiro, na qual evoca a Emenda nº41/2003 à Constituição de 1988 para questionar a legitimidade dos descontos previdenciários realizados pela PMMG a crédito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), registramos que o IPSM existe desde 1911 como previdência própria, independente, autônoma e específica dos militares mineiros. Atualmente, sua existência e funcionamento têm respaldo nos artigos 24, inciso XII (competência estadual para legislar concorrentemente sobre previdência social); 42, parágrafo 2º da Constituição (que trata dos policiais e bombeiros militares dos estados ou das instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina) e 142, parágrafo 3º inciso I a X (que dispõem sobre as Forças Armadas, militares e restrições aos direitos acessíveis a servidores civis). Em Minas Gerais, a questão previdenciária está disciplinada pela Lei nº10.366, de 28/12/90, cujo artigo 4º diz que “o custeio dos benefícios e serviços previstos nesta lei será mantido por meio de contribuições dos segurados e do Estado, fixadas em percentual do espêndio de contribuição, observado o disposto nos parágrafos do artigo 24 da Constituição do Estado”. A contribuição dos segurados é de 8% (e não 11%, como na EC nº41/03) a do estado tem valor fixado no plano atuarial”.
IPSM / Janeiro de 2009