Exclusão de Cônjuge do cadastro de beneficiários
Conforme estabelece o artigo 21 do Decreto nº 46.651, de 21 de novembro de 2014, a perda da qualidade de dependente do segurado do IPSM se dá, entre outros motivos, pela separação judicial ou divórcio. Ocorre que alguns segurados, após a separação do cônjuge, não procura o Instituto para requerer a exclusão do dependente junto ao Serviço de Administração de Beneficiários (SAB). Dessa forma, o (a) ex-cônjuge continua em nossos cadastros para fins de benefícios previdenciários e/ou de assistência à saúde.
Solicitamos aos militares que, ocorrendo a separação judicial e/ou divórcio, façam o requerimento da exclusão do cônjuge, evitando assim a continuidade do atendimento de saúde sem amparo legal, o que acarretará na cobrança das despesas de forma integral.