Empréstimos financeiros pessoais concedidos pelo IPSM: Lei impediu sua continuidade desde 2001
Até o ano de 2001 o IPSM realizou empréstimos financeiros aos seus segurados visando o interesse mútuo: para o segurado era um auxílio no momento de dificuldade financeira e para o IPSM era uma forma de diversificar os investimentos de sua reserva técnica de capital. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os órgãos públicos foram vetados em conceder empréstimos; assim, o IPSM, em cumprimento à citada Lei parou com esta atividade e não retornará a realizá-la.
O recém criado Fundo Habitacional não tem ligação com o antigo empréstimo: ele será um financiamento destinado apenas para a compra de imóveis, observados o limite de valor, prazos e pré-requisitos estabelecidos na respectiva Lei (de nº 17.949, de 22/12/2008), e em Decreto (a ser aprovado). No momento de sua aprovação este Decreto possibilitará a aplicabilidade da Lei, pois definirá os critérios para concessão do respectivo financiamento, as atribuições de cada agente público/financeiro responsável pela execução do processo e o fluxograma de trabalho. Após esta definição o Fundo será implementado efetivamente e o início dos empréstimos será amplamente divulgado aos segurados do IPSM.