Editorial do Jornal “A Voz da União” em Defesa do IPSM

17/03/2009

Na edição de Janeiro/Fevereiro do informativo da União dos Militares do Estado de Minas Gerais, nº298, o Presidente da UMMG Cel PM Dorgival Olavo Guedes Júnior posiciona-se publicamente a respeito das ações movidas na justiça por uma parcela de militares da reserva e reformados contra o IPSM.

O Cel Dorgival também é ex-diretor do IPSM e exímio conhecedor dos princípios legais que normatizam o funcionamento da mesma.

Confira na íntegra o texto publicado no referido editorial:

 Fatos recentes, inclusive cobrança de associados para que tornemos pública a posição institucional da União em relação a ações intentadas por alguns companheiros da reserva e reformados, nos levam a declarar, como temos feito ao longo dos últimos anos, que a posição da União é de defesa, intransigente, do IPSM e do Regime Próprio de Previdência dos Militares. No caso de Minas Gerais, este regime próprio funciona com base num conjunto de leis específicas que se harmonizam, produzindo resultados que atendem à tipicidade de nossa Carreira Militar, que é uma Carreira Típica de Estado.

Os principais dispositivos que formam o arcabouço legal de nossa previdência própria são: Lei 5.301 (Estatuto), particularmente no que tange à transferência para a inatividade com os proventos decorrentes; a Lei 10.366, do IPSM que, dentre outros assuntos, trata das pensões previdenciárias; Lei 12.278, que fixa a contribuição de 3,5% dos vencimentos para custeio parcial dos proventos da aposentadoria; e a Lei Complementar nº100, que menciona o Regime Próprio de Previdência Militar do Estado de Minas Gerais e cria o CEPREV e a UGEPREVI.

Hoje, a situação previdenciária dos militares mineiros, mediante a contribuição mensal compulsória de 11,5% sobre os vencimentos, garante proventos integrais, pensões previdenciárias integrais, além da prestação de serviços importantes aos segurados, como é o caso da assistência à saúde, como parte de nossa Seguridade Social. A preservação deste “status quo” é a posição institucional da UMMG. O nosso regime é próprio e tem regras específicas que o diferem dos demais regimes previdenciários.

As recentes decisões judiciais, sem efeito suspensivo, mas contestáveis, se virarem jurisprudência, acabarão por DESCARACTERIZAR O NOSSO REGIME PRÓPRIO, (grifo nosso), com significativas perdas de direitos, a duras penas conquistados. Devemos lutar pela manutenção, no mínimo do que temos, com as condições exigidas para tal, por exemplo, a nossa contrapartida contributiva de 11,5%.

Por oportuno, transcrevo aqui parte de uma mensagem do associado Cel PM Klinger Sobreira de Almeida: “São justos os anseios e inquietações de parte de nossos companheiros, contudo, ao lidarmos com os problemas reais com graves implicações futuras, impõe-se que olhemos além dos horizontes, prospectando as armadilhas escondidas e avaliando as possíveis conseqüências. Se embarcarmos nas ondas emocionais do agora, talvez conquistemos o aplauso fugaz dos “inquietos e inconformados”, mas certamente o preço do porvir poderá ser altamente danoso para a grande massa de companheiros (as) silenciosos (as). Depois, quando a Inês estiver morta”, a quem responsabilizar? De quem será a culpa?” Coronel Klinger ainda acrescenta: “Sem embargo de reconhecer o direito de cada um adotar a postura de que lhe convenha, é bom sempre lembrar-nos daquela máxima espiritualista: ‘a semeadura é livre, mas a colheita é obrigatória’. Evitemos, pois no presente, a semeadura de grãos que poderão produzir, no futuro, ervas danosas àqueles que virão após nós”.

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