COMUNICADO IMPORTANTE - Atribuição de débitos a militares que se encontram com situação irregular em relação a ex-dependentes
A Portaria DG Nº 638/2017, publicada em janeiro deste ano, prevê que a não exclusão de ex-dependente do IPSM pelo segurado, acarretará na cobrança integral das despesas de assistência à saúde ou outros serviços. Ocorre que, apesar da ampla divulgação do documento, alguns militares continuam não informando ao Instituto as situações de separação ou divórcio, gerando a continuidade do dependente nesta Autarquia, o que além de ser ilegal, onera os cofres públicos.
Um levantamento realizado pela Divisão de Processamento de Contas do IPSM identificou 23 situações em que ex-dependentes geraram despesas com saúde, somando um montante de aproximadamente R$60.000,00. Em um dos casos, a despesa de apenas um dependente chega a R$21.328,80.
Os militares que se encontram em situação irregular receberão ofício informando os valores dos procedimentos médicos/odontológicos realizados pelo ex-dependente, que serão atribuídos aos débitos de saúde.
Alertamos a todos sobre a importância de manter o cadastro dos dependentes atualizado. Conforme preconiza a Lei Nº 10.366/1990, a perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge:
a) pela separação judicial ou divórcio;
b) pela anulação judicial do casamento;
c) pela constituição de novo vínculo familiar, quando da separação de fato, a ser apurado em sindicância administrativa;
II - para o companheiro, pela cessação da união estável com o segurado;
O pedido de exclusão deve ser feito formalmente, através de requerimento disponível no site do IPSM (http://www.ipsm.mg.gov.br/arquivos/formularios/form_dependente_exclusao.pdf) e também nas unidades da capital e do interior. Fique atento!