Jornal Estado de Minas Veicula Resposta do IPSM à Carta de Leitor

02/04/2009

Leia, na íntegra, a resposta publicada no Jornal Estado de Minas, em sua edição de 02 de abril, Caderno Opinião.

“Em resposta à carta do leitor Edson de Souza, publicado no EM do dia 11 de março, é necessário esclarecer que o IPSM funciona em conformidade com a Lei Estadual 10.366/90 tanto em relação aos benefícios concedidos quanto às contribuições dos seus beneficiários. Esta Lei é constitucional, pois a Constituição Federal de 1988 delegou aos estados membros competência para legislar sobre previdência (art. 24 inciso XII). A Emenda Constitucional nº41/03 trata do Regime Geral de Previdência Social sem alcançar o regime próprio dos militares. A EC nº41/03 estabelece, dentre outros parâmetros, o piso de contribuição. As 3 mil ações que se encontram  submetidas a exame do TJ buscam aliar as benesses da EC 41/03 com as benesses da lei 10.366/90. Ora, se o Instituto aplicasse a EC  41/03 aí sim, a insegurança na classe militar seria instaurada, pois, certamente, o óbito do militar  acarretaria para sua família irreparáveis  perdas na concessão dos benefícios (pensão e pecúlio post mortem) e dos serviços (assistência à saúde). A pretensão de aliar apenas o que cada lei prevê de bom, costurando uma colcha de retalhos para se beneficiar, não é moral, nem legal. O IPSM, pautado no cumprimento da sua finalidade institucional, resguarda os seus quase 100 anos de história de lutas e de conquistas no exclusivo interesse dos militares mineiros e seus familiares, para  que usufruam dos seus direitos sem risco de serem prejudicados por  um grupo contrário às ordenações da Lei 10.366/90, ora em pleno vigor”.

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