Decreto Regulamenta o Fundo Habitacional para os Militares de Minas Gerais
O Decreto nº 45.078/08, publicado no dia 03 de abril, regulamentou a lei 17.949/08 que trata da criação do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais- FAHMEMG.
O IPSM é o órgão gestor e agente executor do FAHMEMG. Com esta competência atribuída pelo Decreto, o Instituto encontra-se em fase de adequação de sua estrutura e pessoal para operacionalizar o Fundo. Logo que esta fase seja concluída, iremos divulgar amplamente, inclusive no nosso site, para que os militares interessados tenham acesso ao Fundo. Neste período de adaptação pedimos que enquanto os interessados aguardem, observem os requisitos previstos na Lei 17.949/08 para analisarem se estão aptos a candidatarem e/ou se adequarem às exigências da Lei.