Você sabe a diferença entre assistência básica e complementar na odontologia?
Esclarecimentos gerais sobre o tipo de assistência dos procedimentos odontológicos da Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia do SISAU e a coparticipação do segurado/pensionista no rateio das despesas decorrentes da realização desses procedimentos.
Procedimentos enquadrados na Assistência Básica:
São procedimentos de caráter preventivo ou curativo indispensáveis à manutenção da saúde, possuem valor estipulado na tabela odontológica do SISAU e podem ser realizados nas Redes Orgânica e Credenciada, conforme critérios definidos nas normas vigentes.
A coparticipação do segurado/pensionista na Assistência Básica é definida da seguinte forma:
- Procedimentos realizados para o público logístico - isento de coparticipação.
- Procedimentos realizados para o público previdenciário - coparticipação de 25% (vinte e cinco por cento).
Acesse aqui os procedimentos odontológicos de uso exclusivo da Rede Credenciada de Odontologia enquadrados na Assistência Básica.
Procedimentos enquadrados na Assistência Complementar:
São procedimentos previstos no rol de cobertura do SISAU e que não estão enquadrados como assistência básica, mesmo que necessários à manutenção da saúde. Assim, ampliam a abrangência da assistência à saúde aos beneficiários, sendo classificados como Assistência Complementar e com valor estipulado na tabela odontológica do SISAU.
Conforme norma específica, a autorização dos tratamentos ortodônticos, pontes fixas ou implantes dentários que estiverem classificados como Assistência Complementar requer prévia avaliação do suporte financeiro do segurado/pensionista.
A coparticipação do segurado/pensionista na Assistência Complementar para os procedimentos realizados nas Redes Orgânica e Credenciada para o público logístico e previdenciário é de 100% (cem por cento).
Acesse aqui os procedimentos odontológicos de uso exclusivo da Rede Credenciada de Odontologia enquadrados na Assistência Complementar.