Saiba mais sobre a Assistência Especial
Com o objetivo de suprir as necessidades dos beneficiários que necessitassem de tratamento fora da cobertura do Plano de Assistência à Saúde (PAS), o IPSM disponibiliza o serviço de Assistência Especial à Saúde (AES). Todos os processos da AES são considerados eletivos e, portanto, necessitam de autorização prévia da auditoria médica do Instituto.
Como posso solicitar o serviço?
O serviço de AES pode ser solicitado através das nossas representações - quando no interior e na região metropolitana -, no nosso Posto Avançado no HPM, na recepção do IPSM ou por e-mail assistencia.saude@ipsm.gov.br
O solicitante deve encaminhar o relatório circunstanciado, pedido médico, laudos de exames, se houverem, e três orçamentos (nos casos necessários).
Quem tem direito?
O serviço de AES é considerado assistência básica e todos os beneficiários do IPSM podem solicitar o serviço. No caso de dependentes de militar e pensionistas, a coparticipação é de 25%. Para militares, o ônus é integral do Estado.
Como os pedidos são analisados?
Hoje, o serviço possui cinco níveis de entrada, que regularizam os possíveis motivos para a solicitação da Assistência Especial:
- Nível I: Quando na região de interesse do beneficiário não existe prestador credenciado ao IPSM para realizar o atendimento.
- Nível II: Quando na região de interesse do beneficiário existe prestador credenciado, porém ele não aceita o valor da Tabela.
- Nível III: Quando o beneficiário necessita realizar um procedimento, contudo nenhum prestador credenciado no estado de Minas Gerais é capaz de realizar o serviço.
- Nível IV: Quando o beneficiário necessita realizar um procedimento, porém em nenhum lugar do estado de Minas Gerais o prestador aceita o valor acordado em tabela.
- Nível V: Quando o beneficiário necessita realizar um procedimento, porém não existe em tabela.
A auditoria médica do IPSM é quem faz essa análise. Após parecer dos médicos, o beneficiário pode ter o pedido deferido ou indeferido. A resposta é enviada via ofício.
Qual o prazo para análise?
O tempo estimado para resposta é de 10 (dez) dias úteis.
Caso eu obtenha autorização para AES, eu sou reembolsado ou o IPSM indica um profissional? Se for aprovado reembolso, é retroativo?
Cada nível possui uma tratativa:
- Para os níveis I e II: É devido o reembolso, que deverá obedecer aos valores da tabela vigente do IPSM.
- Para o nível III: O reembolso será realizado levando em contra três orçamentos se possível, sendo o menor valor considerado.
- Para os níveis IV e V: Será feito solicitação de orçamento em prestadores credenciados. O prestador que apresentar o menor valor receberá uma autorização especial para processamento, não sendo conduzido como reembolso.
Para informações a respeito do processo ou para outras dúvidas entre em contato com o Departamento de Atendimento ao Beneficiário através do número (31) 3269-2000.