Aviso aos Militares Inativos

08/09/2009

A título de conhecimento, transcrevemos dois acórdãos de processos que tramitam em 2ª Instância na Justiça contra o IPSM, cujos resultados foram favoráveis ao Instituto.

Processo: 1.0024.06.307.258-1/001, “Declarado expressamente na Constituição Federal que o regime de previdência dos servidores militares do Estado se submete à legislação específica do ente respectivo, que, por seu turno, não prevê imunidade da contribuição previdenciária dos militares inativos, legítimos são os descontos feitos sob este título, pelo que dever ser denegada a segurança”.

Processo: 1.0024.07.448.286-0/001, “Fundado nestas razões e com o devido respeito pelo julgamento realizado pela Corte Superior deste Tribunal cuja conclusão, por estreita maioria, é em sentido oposto, em reexame necessário reformo a sentença e denego a segurança, prejudicado o recurso voluntário”.

Já em outro caso, o segurado militar teve a suspensão dos serviços de saúde com a seguinte decisão: “Diante do exposto, em reexame necessário, renovando vênia à eminente Desembargadora Relatora em reexame necessário, reformo parcialmente a r. sentença para denegar o pedido de continuidade da prestação de serviços médicos e hospitalares ao impetrante e seus dependentes,  julgo prejudicado o recurso voluntário”.

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