Diretor Geral do IPSM é entrevistado pelo Jornal “A Voz da União” da União dos Militares de Minas Gerais

08/01/2010

Em entrevista ao Jornal da União dos Militares de Minas Gerais em sua edição de dezembro último, o Diretor Geral do IPSM, José Barroso de Resende Filho, fala sobre os problemas enfrentados para o pagamento dos precatórios às pensionistas e as constantes ações judiciais de suspensão ou redução das contribuições dos militares.

Leia alguns trechos da matéria:

 

Precatórios

Acordo realizado

Desde a criação da Central de Conciliação de Precatórios (CEPREC) em 2003, o Estado vem tentando, em audiências de conciliação, solucionar a dívida dos precatórios, dentre os quais os precatórios do IPSM, com mais de 2000 títulos e valor aproximado de R$88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais). Por intermédio da CEPREC, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a condução de um Juiz de Direito e participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogados do IPSM e advogados das pensionistas, foi celebrado um acordo entre as partes com a fixação de um deságio (desconto) em torno de 15% sobre o valor da dívida do Estado.

Começo dos pagamentos e interrupção

Logo após o estabelecimento do acordo os precatórios começaram a ser pagos. Porém, alguns advogados resolveram voltar atrás e não aceitaram o acordo sugerido pelo Governo, exigindo o pagamento integral da dívida e, com essa atitude, emperraram a fila de pagamentos dos precatórios do IPSM.

De acordo com o Cel Barroso, foram pagos até o precatório nº295. “Os precatórios seguem uma sequência cronológica de pagamentos. Como a Constituição Brasileira impede que esta ordem cronológica seja desrespeitada, estamos praticamente há mais de um ano sem os pagamentos desses precatórios. A partir do momento que três advogados resolveram discordar da negociação feita, impediram o prosseguimento destes pagamentos. Pois, enquanto um precatório não for quitado, o seguinte não pode ser pago”.

Advogados insistem em não cumprir o acordo e travam o pagamento

Ainda segundo o Cel Barroso, esses advogados, Coronéis Reformados da Polícia Militar que detém cerca de 20% dessas ações, enviaram um requerimento ao presidente do TJMG insistindo que o IPSM deveria ser obrigado a quitar os precatórios na sua totalidade, alegando não haver nenhum empecilho para deixar de pagá-los na sua integralidade por considerar que o Instituto teria recursos e independência administrativa para isso. Entretanto, o Presidente do Tribunal, em seu longo despacho, não concordou com a petição e indeferiu o pedido com a seguinte conclusão: “Ora, o atraso no pagamento da dívida do precatório do IPSM se dá pela falta de recursos e pelo alto volume de sua dívida. Além disso, como a cronologia dos pagamentos dos precatórios do IPSM não foi quebrada, não existe a possibilidade da adoção de um sequestro contra este ente. As conciliações em precatórios mostram que o longo caminho perdido já foi recuperado. Minas brevemente, em face das conciliações que avançam, não terá mais precatórios em atrasos. Os resultados conquistados demonstram isso. O consenso tem propiciado recursos que não viriam fora dele para a quitação da dívida. Assim, não se pode preterir o geral, o bem de todos, por causa do particular.”

Situação Atual

Devido a este retrocesso no acordo, o IPSM foi um dos poucos órgãos do Governo de Minas Gerais a não ter os precatórios pagos no exercício de 2009. O Cel Barroso explica que nos demais órgãos, os precatórios foram sempre motivo de acordos e foram quitados. “O IPSM cumpriu os acordos fechados na Justiça e não tem interesse nenhum em deixar de pagar os precatórios. Esses advogados, sob a alegação de que estão defendendo os interesses de suas clientes, prejudicam milhares de pensionistas que aguardam estes pagamentos, um direito conquistado na justiça que tem sido preterido por estes três coronéis que resolveram não abrir mão de um centavo dos respectivos honorários advocatícios.”

Proposta para solução do impasse

Para o Diretor-Geral do IPSM, as pensionistas devem insistir com seus respectivos advogados que o direito de negar-se a fazer o acordo pertence a elas, as detentoras dos precatórios, e não a seus advogados. “Caso queiram, as pensionistas podem também passar procuração a um outro advogado, exclusivamente para o recebimento dos precatórios que já estão definidos. Então, os advogados das pensionistas precisam requerer este acordo ao TJMG, fazendo com que os precatórios do IPSM voltem à pauta de negociação, pois eles foram simplesmente retirados da pauta, porque os advogados insistiram em não negociar.”  

Ações dos Militares Inativos Tentam Suspender ou Reduzir a Contribuição ao IPSM

“Devemos estimular os militares inativos que interpuseram essas ações para que reconheçam que a nossa previdência própria precisa ser preservada. É um patrimônio que nos foi deixado por gerações que nos antecederam”. (Cel Barroso)

Origem

Militares inativos tem sido constantemente procurados por advogados na tentativa de impetrar ação judicial contra o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) para suspender ou reduzir a contribuição mensal para a Instituição. Atualmente, o IPSM tem cerca de três mil ações deste tipo na justiça baseadas na edição das emendas 20 e 41 da Previdência dos Servidores Públicos, que em muito se diferencia da Previdência própria dos militares no que se refere à contribuição.

De acordo com o Art. 40 parágrafo 18 da Constituição Federal (CF) que trata da Previdência dos Servidores Públicos, a contribuição previdenciária incide sobre os proventos de aposentadorias  e pensões concedidas, que superem o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social, e percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Esta é a prerrogativa utilizada pelos advogados no momento de impetrar ação para suspender ou reduzir a contribuição ao Instituto, sendo que o regime próprio de previdência dos militares estabelece, na Lei 10.366, uma contribuição de 8% (oito por cento) sobre o valor dos vencimentos e proventos. Ainda não houve nenhuma decisão definitiva sobre esses processos. O que se observa é que o IPSM, em 2ª estância, logo da decisão do Juiz a favor dos militares em 1ª instância, tem obtido ganho de causa com a determinação do retorno dos militares à condição de contribuintes compulsórios do Instituto.

Consequências das ações hoje

Atualmente, o Instituto luta com um problema criado por estas ações. Os militares com processos em curso, que obtiveram a chamada “Tutela Antecipada” e, por conseqüência, passaram a contribuir com um valor menor dos demais militares, ao falecerem deixaram suas viúvas sem pensão ou com uma pensão proporcional ao valor pago nos últimos meses de contribuição. Como o militar deixa de contribuir com a parcela integral de 8% sobre o seu salário, o IPSM segue a regra estabelecida pela Lei. 10.366, ou seja, tem como base de cálculo das pensões os últimos valores pagos.

De acordo com o Cel Barroso, alguns juízes, ao deferir a “Tutela Antecipada”, determinam suspensão dos descontos, mas não a manutenção da assistência à saúde. Então, esses militares tem assistência à saúde exatamente nos mesmos padrões dos que pagam a parcela integral. Portanto, os militares que contribuem mensalmente com o Instituto pagam pela assistência à saúde daqueles que não contribuem. “Devemos estimular os militares inativos que interpuserem essas ações para que reconheçam que a nossa previdência própria precisa ser preservada. É um patrimônio que nos foi deixado por gerações que nos antecederam. Pertencemos a uma geração que está jogando fora uma conquista que estará completando um século, no próximo dia 19 de setembro de 2011.”

Consequências futuras

As consequências destas ações no que tange a manutenção do regime próprio de previdência dos militares podem ser gravíssimas no futuro. Uma vez que uma decisão em Brasília poderá voltar com força de lei e reconhecer que os militares mineiros não possuem previdência própria. “Com  isso, realizaremos o sonho de consumo de muitos técnicos de diversos governos que já passaram por aqui, jogando os militares mineiros na vala comum da previdência. Só assim nossos companheiros vão descobrir a bobagem que fizeram, desprezando um previdência própria que propicia assistência como nenhuma outra categoria dispõe, para cair na vala comum.”

Como reverter a situação

Para reverter ação judicial de suspensão ou redução da contribuição ao Instituto, o militar precisa provocar outra decisão judicial com um pedido de desistência do processo. A partir daí, o juiz homologará o pedido de desistência e remeterá ao IPSM aquela decisão. Sabe-se que, para entrar com o pedido de desistência, estes advogados cobram 20% do valor a que teriam direito com esta ação como honorários advocatícios. O Cel Barroso conta que os advogados chegaram a cobrar de um coronel o valor de R$8.000,00 e dos praças, R$2.000,00.

“Eu faço um apelo aos nossos companheiros da ativa e inativos para que nos ajudem na defesa do IPSM, que não é um patrimônio deste diretor-geral, não é dos coronéis, ele é de cada integrante da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sejam eles militares da ativa, reserva ou reformados. Este patrimônio nos foi legado por gerações que sofreram com a constatação de que viúvas e órfãos de militares passaram a viver na mais extrema miséria, dependendo muitas vezes da ajuda social. Não é possível, que, depois de quase 100 anos de existência, esse patrimônio seja desprezado por companheiros que dão ouvidos às propostas de advogados que não tem nenhum compromisso com a classe militar. O único compromisso deles é com seus honorários advacatícios”. Cel Barroso.

 

Editorial do Jornal

O Editorial do Jornal, assinado pelo Presidente da UMMG, Cel PM QOR César Braz Ladeira, deu destaque ao assunto. Lei a reprodução do texto:

“Nos últimos tempos temos sidos abordados por companheiros nossos que vêm em busca de informações sobre as abordagens de advogados para mover ações contra o Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM, para obter isenção ou redução de contribuição ao mesmo, valendo-se de argumentos constitucionais, mais especificamente a Emenda Constitucional 41 promulgada em 2003, que trata da previdência do servidor público.

Orientamos nossos sócios a não aderirem a esta causa por algumas razões muito simples:

-A emenda 41 trata apenas da previdência do servidor público.

-Militar não é servidor público (Art. 42 e 142 da CF)

-A Constituição Federal remete para a União, para o Distrito Federal e para os Estados a decisão sobre a previdência dos Militares. Por este motivo é que as regras previdenciárias e de transferência para reserva difere entre as Polícias Militares e Bombeiros Militares dos diferentes estados e destes para os militares federais (parágrafo 3º inciso X do Art. 142 da CF).

-Para os servidores públicos as regras são nacionais, padronizadas, únicas e valem para os servidores federais, estaduais e municipais. Estão contidas no Art. 40 da CF.

-Portanto, afirmamos e entendemos que existe um Regime Próprio de Previdência dos Militares, 
que é diferente do Regime Próprio do Servidor Público.

-Este princípio está claramente reconhecido na lei 1010, de junho de 2007, do Estado de São Paulo que criou o SPPREVI (Órgão gestor da previdência paulista), cujo princípio está também na Lei nº100 de MG – Agosto 2007 – que cria em Minas o Conselho Estadual de Previdência – CEPREVI.

- Por isso, no nosso entendimento, a Lei 10366, de 23 de dezembro de 1990, que trata do IPSM está perfeitamente em vigor, como o nosso estatuto também. Este trata das condições para admissão na carreira e transferência para a reserva e aquela trata da seguridade social a todos que integram a classe dos militares”....

 
Leia o jornal na íntegra através do link:
http://www.ummg.org.br/images/stories/documentos/jornal.pdf

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