PROMORAR MILITAR - MENSAGEM AOS SEGURADOS E PENSIONISTAS

24/03/2010

Os Comandantes Gerais da PMMG, CBMMG e Diretor Geral do IPSM, comunicam a seguir a decisão do Grupo Coordenador do PROMORAR.           

“O Grupo Coordenador do FAHMEMG, em reunião do dia 18/03/2010, realizou uma avaliação dos recursos disponíveis, nos nove primeiros meses de execução do programa, que foi lançado oficialmente no dia 21/05/2009 e esclarece que aprovou a contratação de 2838 processos que correspondem ao valor aproximado de financiamento de R$ 343.894.361,04.

Atualmente existem 339 processos em que os segurados e pensionistas do IPSM deram entrada nos escritórios regionais da  documentação exigida para obtenção do financiamento, o que corresponde a um montante aproximado de R$ 42.717.749,75.

A soma dos valores acima totaliza R$ 386.612.110,79, que subtraídos do valor inicial de R$ 476.526.872,17, destinados ao programa, demonstram que existe um saldo disponível de aproximadamente R$ 89.914.761,38 para possíveis contratações.

Os dados acima indicam a necessidade da adoção de novos critérios de concessão de financiamento, considerando o sucesso do programa até o presente momento; a disponibilidade de recursos e a previsão normativa constante na Cartilha do PROMORAR MILITAR, em seu item 2.2, pelo que fica estabelecido o seguinte:

1 – a partir do dia 19 03 2010 o sistema informatizado do programa está bloqueado para novas solicitações de financiamento;

2 – os Segurados e pensionistas que confirmaram a sua solicitação de financiamento, terão um prazo de até 60 dias, contados da data do seu registro no sistema PROMORAR, para apresentarem os documentos exigíveis pelo programa objetivando a aquisição do imóvel, desde que  haja recurso disponível para novas contratações;

Será observada a ordem cronológica de entrada da respectiva documentação nos escritórios regionais, constatada através do registro do lançamento no sistema informatizado;

 Os escritórios regionais encaminharão diariamente ao escritório central em Belo Horizonte, a relação dos proponentes, com o número e valor de seus processos, para controle do Grupo Coordenador, quanto aos recursos efetivamente utilizados;

Os segurados e pensionistas do IPSM que ainda não solicitaram o financiamento, não poderão assumir compromissos utilizando recursos de PROMORAR, com os vendedores de imóveis, sem a devida autorização do Grupo Coordenador, conforme orientações desta mensagem.

3 – Decorridos os 60 dias supra mencionados, o Grupo Coordenador realizará balanço dos recursos utilizados e adotará as seguintes providências:

a) liberação do sistema PROMORAR para novas solicitações de financiamentos;

b) havendo recursos disponíveis, o Grupo Coordenador avaliará as solicitações de financiamento obedecida a ordem cronológica dos requerimentos, emitindo carta de crédito, a ser criada no programa, aos interessados;

 c)as prioridades previstas no artigo 3º da lei Nr 17.949 de 2008 e no artigo 10 do Decreto Nr 45078 de 2009, serão avaliadas de forma criteriosa pelo Grupo Coordenador, observadas as disposições da Resolução Conjunta de Nr 4026 de 2009 e verificada a disponibilidade  financeira do FAHMEMG.”

Do exposto recomendamos aos Senhores Comandantes, Diretores e Chefes de Seções em todos os níveis da PMMG e CBMMG, bem como do IPSM, a adotarem as providências para que esta mensagem possa chegar no mais curto espaço de tempo a todas as Unidades, até o nível de Subdestacamentos.

Reiterar aos segurados e pensionistas do IPSM que ainda não solicitaram o financiamento, que não poderão assumir compromissos utilizando recursos de PROMORAR, com os vendedores de imóveis, sem a devida autorização do Grupo Coordenador, conforme os critérios definidos nesta mensagem.

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