Incluir irmão, menor ou inválido e economicamente dependente
É a inclusão de irmão, menor ou inválido, como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM. Só terá direito a esses benefícios o irmão que dependa economicamente do segurado, não tendo, portanto, outra fonte de renda, e caso não exista dependente preferencial inscrito. Quando houver alegação de invalidez, o dependente deverá se submeter à perícia médica na junta central de saúde da Polícia Militar.
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
Devido ao atendimento presencial mínimo recomendamos aos beneficiários seguirem as orientações abaixo:
Os requerimentos e formulários constantes no campo "Canais de Prestação" deverão ser enviados preferencialmente para o e-mail: cartao@ipsm.gov.br e posteriormente deverão ser enviados pelo Correio para o endereço: Rua Paraíba, 576 - bairro Funcionários - BH - CEP 30130-141
Nos casos de Inclusão em que haverá necessidade de Sindicância e o Segurado ou o dependente residir no interior, entrar em contato com a Representação Regional do IPSM da sua Cidade.
Clique no link: http://www.ipsm.mg.gov.br/unidades.asp?unidade=ipsm e saiba o endereço ou o telefone da Representação.
Para maiores informações ligue: 31-3269-2000 ou pelo FALE CONOSCO.
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
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Preencher Formulário
Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.
Documentação
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Dados Pessoais;
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Número ou matricula militar;
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Cadastro de pessoa física – CPF.
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Documentos
Documentação
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Requerimento de Inscrição de Dependente (padrão) – devidamente preenchido e assinado;
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Certidão de nascimento do segurado, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
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Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br;
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Relatório médico circunstanciado (para o caso de irmão inválido);
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Cópia do documento de identificação, com foto, do segurado (caso o documento não possua o CPF, entregar separadamente a cópia do mesmo);
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Cadastro de pessoa física – CPF, do (a) pretenso (a) beneficiário (a), caso não conste em outro documento apresentado;
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Comprovante de rendimentos, benefícios previdenciários, CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e anotações da Carteira de Trabalho dos genitores do(a) irmão(a);
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Certidão de nascimento do irmão, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado; se separado, divorciado ou viúvo;
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Comprovante de residência do segurado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;
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Comprovante de residência do (a) pretenso (a) beneficiário (a), atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;
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Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios dos pais, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, através do site: www.inss.gov.br, ou certidão de óbito, caso seja(m) falecido(s);
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Preencher o “Formulário – Declaração de Dependência Econômica”;
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Preencher o “Formulário de Declaração para Inclusão”;
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Somente para pretenso beneficiário categoria irmão maior de 21 anos inválido, apresentar: ;
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Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso com
averbação da interdição.;
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Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado contendo o histórico e a
Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a
capacidade do pretenso em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a
60 (sessenta) dias do requerimento. É indispensável neste caso, o envio da carteira
de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do irmão.
Canais de Prestação
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Presencial :
Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.
Outras Informações:
- Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
Principais Documentos
- Contas de água, luz e telefone;
- Declaração da Receita Federal.
Documentos Secundários
- IPTU;
- Boleto de Órgão Público;
- Contrato de aluguel (necessário conter as assinaturas de todas as partes envolvidas, inclusive o locatário);
- Declaração de próprio punho do segurado, em conjunto com a apresentação de um dos documentos secundários acima mencionados, em nome do(a) pretenso(a) beneficiário(a) a ser inscrito(a). - ATENÇÃO: O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.
- Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
- Legislação:
Acesse aqui a Portaria nº 999/2021,
o Decreto 46.651/2014 e
a Lei 13.366/1990 .
Quanto tempo leva?
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Após o comparecimento na sede
do IPSM, e entrada com todos os documentos corretamente,
o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias.