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Incluir irmão, menor ou inválido e economicamente dependente

É a inclusão de irmão, menor ou inválido, como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM. Só terá direito a esses benefícios o irmão que dependa economicamente do segurado, não tendo, portanto, outra fonte de renda, e caso não exista dependente preferencial inscrito. Quando houver alegação de invalidez, o dependente deverá se submeter à perícia médica na junta central de saúde da Polícia Militar.

ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS

Devido ao atendimento presencial mínimo recomendamos aos beneficiários seguirem as orientações abaixo:

Os requerimentos e formulários constantes no campo "Canais de Prestação" deverão ser enviados preferencialmente para o e-mail: cartao@ipsm.gov.br e posteriormente deverão ser enviados pelo Correio para o endereço: Rua Paraíba, 576 - bairro Funcionários - BH - CEP 30130-141

Nos casos de Inclusão em que haverá necessidade de Sindicância e o Segurado ou o dependente residir no interior, entrar em contato com a Representação Regional do IPSM da sua Cidade. 

Clique no link: http://www.ipsm.mg.gov.br/unidades.asp?unidade=ipsm e saiba o endereço ou o telefone da Representação.

Para maiores informações ligue: 31-3269-2000 ou pelo FALE CONOSCO.


Quem pode utilizar este serviço:
  • Segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Preencher Formulário
    Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.
    Documentação
    • Dados Pessoais;
    • Número ou matricula militar;
    • Cadastro de pessoa física – CPF.
  2. Documentos
    Documentação
    • Requerimento de Inscrição de Dependente (padrão) – devidamente preenchido e assinado;
    • Certidão de nascimento do segurado, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
    • Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br;
    • Relatório médico circunstanciado (para o caso de irmão inválido);
    • Cópia do documento de identificação, com foto, do segurado (caso o documento não possua o CPF, entregar separadamente a cópia do mesmo);
    • Cadastro de pessoa física – CPF, do (a) pretenso (a) beneficiário (a), caso não conste em outro documento apresentado;
    • Comprovante de rendimentos, benefícios previdenciários, CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e anotações da Carteira de Trabalho dos genitores do(a) irmão(a);
    • Certidão de nascimento do irmão, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado; se separado, divorciado ou viúvo;
    • Comprovante de residência do segurado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;
    • Comprovante de residência do (a) pretenso (a) beneficiário (a), atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;
    • Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios dos pais, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, através do site: www.inss.gov.br, ou certidão de óbito, caso seja(m) falecido(s);
    • Preencher o “Formulário – Declaração de Dependência Econômica”;
    • Preencher o “Formulário de Declaração para Inclusão”;
    • Somente para pretenso beneficiário categoria irmão maior de 21 anos inválido, apresentar: ;
    • Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso com averbação da interdição.;
    • Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado contendo o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento. É indispensável neste caso, o envio da carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do irmão.
    Canais de Prestação
    • Presencial : Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.

Outras Informações:
  • Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
    Principais Documentos
    - Contas de água, luz e telefone;
    - Declaração da Receita Federal.
    Documentos Secundários
    - IPTU;
    - Boleto de Órgão Público;
    - Contrato de aluguel (necessário conter as assinaturas de todas as partes envolvidas, inclusive o locatário);
    - Declaração de próprio punho do segurado, em conjunto com a apresentação de um dos documentos secundários acima mencionados, em nome do(a) pretenso(a) beneficiário(a) a ser inscrito(a).
  • ATENÇÃO: O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.
  • Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
  • Legislação: Acesse aqui a Portaria nº 999/2021, o Decreto 46.651/2014 e a Lei 13.366/1990 .
Quanto tempo leva?
  • Após o comparecimento na sede do IPSM, e entrada com todos os documentos corretamente, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Rua Paraíba, 576 - Savassi - Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-141
Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs