Comissão de Avaliação de Desempenho e Comissão de Recursos 2015
Na última quarta-feira (28), o Diretor Geral do IPSM, Cel Márcio dos Santos Cassavari, instituiu as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos no Instituto de Previdência dos Servidores Militares. Conforme determina a legislação, é de competência da autoridade máxima de cada órgão estabelecer as regras para formação das comissões que irão atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores.
O trabalho efetivo das comissões interfere diretamente na qualidade dos processos de avaliação, contribuindo para a melhoria do desempenho do servidor, da performance da equipe e, conseqüentemente, da qualidade das entregas e resultados institucionais.
A Comissão de Avaliação de Desempenho avalia dois tipos de servidores:
Servidores estáveis ocupantes de cargos efetivos: Avaliação de Desempenho Individual (ADI).
Servidores em estágio probatório ocupantes de cargos efetivos: Avaliação Especial de Desempenho (ADE).
Estão entre as competências da Comissão de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e Avaliação Especial de Desempenho (AED):
- Acompanhar o desempenho do servidor avaliado durante cada etapa / ciclo de avaliação
- Verificar o preenchimento do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) do servidor avaliado.
- Considerar as informações constantes do(s) PGDI(s) no momento do preenchimento do Termo de Avaliação.
- Notificar o servidor avaliado sobre o resultado de cada etapa / ciclo de avaliação, no prazo máximo de 20 dias contados do término do prazo para preenchimento do Termo de Avaliação.
A Comissão de Recursos avalia dois tipos de avaliação de desempenho:
Avaliação de desempenho de servidores estáveis ocupantes de cargos efetivos: Avaliação de Desempenho Individual (ADI).
Avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório ocupantes de cargos efetivos: Avaliação Especial de Desempenho (ADE).
São competências da Comissão de Recursos:
- Etapas para ADI
I - Interposição do recurso hierárquico à autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação do servidor, contra a decisão do pedido de reconsideração, em até dez dias, contados da notificação do resultado do pedido de reconsideração.
II - elaboração de parecer pela Comissão de Recursos para fundamentar a decisão da autoridade máxima.
III - julgamento do recurso hierárquico pela autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação do servidor, em até vinte dias, contados da data de seu recebimento.
IV - notificação ao servidor acerca da decisão sobre o recurso hierárquico, em até dez dias, contados do término do prazo estabelecido para julgamento, por membro da Comissão de Recursos.
- Etapas para AED
I - Elaborar parecer para fundamentar a decisão da chefia imediatamente superior à chefia imediata do servidor avaliado, quando se tratar de recurso hierárquico.
II - Notificar o servidor da decisão sobre o recurso hierárquico, em até 20 dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento.
III - Elaborar parecer para fundamentar a decisão da autoridade máxima, quando se tratar de recurso contra Parecer Conclusivo da Comissão de AED que tenha atribuído o conceito infreqüente ou inapto.
IV - Notificar o servidor do resultado do recurso contra o Parecer Conclusivo que atribuir o conceito infreqüente ou inapto, em até 20 dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento.
Para conhecer as comissões do IPSM e acessar a Portaria nº525/2015 que as instituiu, clique aqui.
A cartilha com outras informações sobre as comissões também está disponível, acesse.