Com o objetivo de suprir as necessidades dos beneficiários que necessitassem de tratamento fora da cobertura do Plano de Assistência à Saúde (PAS), o IPSM disponibiliza o serviço de Assistência Especial à Saúde (AES). Todos os processos da AES são considerados eletivos e, portanto, necessitam de autorização prévia da auditoria médica do Instituto.
Como posso solicitar o serviço?
O serviço de AES pode ser solicitado através das nossas representações - quando no interior e na região metropolitana -, no nosso Posto Avançado no HPM, na recepção do IPSM ou por e-mail assistencia.saude@ipsm.gov.br
O solicitante deve encaminhar o relatório circunstanciado, pedido médico, laudos de exames, se houverem, e três orçamentos (nos casos necessários).
Quem tem direito?
O serviço de AES é considerado assistência básica e todos os beneficiários do IPSM podem solicitar o serviço. No caso de dependentes de militar e pensionistas, a coparticipação é de 25%. Para militares, o ônus é integral do Estado.
Como os pedidos são analisados?
Hoje, o serviço possui cinco níveis de entrada, que regularizam os possíveis motivos para a solicitação da Assistência Especial:
A auditoria médica do IPSM é quem faz essa análise. Após parecer dos médicos, o beneficiário pode ter o pedido deferido ou indeferido. A resposta é enviada via ofício.
Qual o prazo para análise?
O tempo estimado para resposta é de 10 (dez) dias úteis.
Caso eu obtenha autorização para AES, eu sou reembolsado ou o IPSM indica um profissional? Se for aprovado reembolso, é retroativo?
Cada nível possui uma tratativa:
Para informações a respeito do processo ou para outras dúvidas entre em contato com o Departamento de Atendimento ao Beneficiário através do número (31) 3269-2000.
Data: 06/05/2022