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O que fazer após o falecimento de um pensionista do IPSM?

Quando um pensionista falece, é necessário informar ao IPSM. Isso porque se o benefício da pessoa falecida for sacado por um terceiro, configura recebimento indevido. A comunicação do óbito do pensionista ao Instituto é uma obrigação dos familiares ou representante legal, e deve ser repassada ao órgão por e-mail, enviando uma cópia simples da certidão de óbito para: sapob@ipsm.gov.br .

Alertamos que a omissão da comunicação do óbito do pensionista ao IPSM, para obtenção de pensão indevida, é conduta passível de tipificação como crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar e art. 171 do Código Penal Brasileiro. Além disso, o valor recebido indevidamente deverá ser devolvido ao Estado.

Após informar ao IPSM o falecimento do pensionista. Seus sucessores poderão requisitar os valores retidos da pensão, mediante um requerimento de resíduo de pensão. O primeiro passo é acessar o requerimento de resíduo de pensão, preencher os campos do documento, e, por fim, fazer a impressão para colher a assinatura de todos os envolvidos.

O segundo passo é encaminhar o requerimento de resíduo de pensão, juntamente com todos os documentos exigidos, ao IPSM. O envio poderá ser por meio dos Correios, protocolado na sede do Instituto, ou em qualquer Representação do IPSM, no interior do Estado de Minas Gerais. Em caso de dúvidas sobre esse procedimento, é possível entrar em contato através do e-mail residuo.pensao@ipsm.gov.br .

Acesse aqui as Informações sobre Resíduo de Pensão.

Data: 07/08/2023


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