Inclusão do filho (a), menor de 21 anos, como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.
Devido ao atendimento presencial mínimo recomendamos aos beneficiários seguirem as orientações abaixo:
Os requerimentos deverão ser enviados preferencialmente para o e-mail: cartao@ipsm.gov.br e posteriormente deverão ser enviados pelo Correio no endereço: Rua Paraíba, 576 - bairro Funcionários - BH - CEP 30.130-141
Nos casos de Inclusão em que haverá necessidade de Sindicância e o Segurado ou o dependente residir no interior, entrar em contato com a Representação Regional do IPSM da sua Cidade.
Clique no link: http://www.ipsm.mg.gov.br/unidades.asp?unidade=ipsm e saiba o endereço ou o telefone da Representação.
Para maiores informações ligue: 31-3269-2000 ou pelo FALE CONOSCO.