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Incluir companheiro (a)

É a inclusão de companheiro (a) como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.

Quem pode utilizar este serviço:
  • Segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
  2. Realizar a solicitação de inclusão
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
    Documentação
    • Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo (Com data de expedição de no máximo 90 dias);
    • Certidão de nascimento do pretenso dependente, se solteiro(a) ou certidão de casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (Com data de expedição de no máximo 90 dias);
    • Escritura pública de união estável ou contrato particular de união estável registrado em cartório;
    • Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
    • Comprovante de residência do pretenso dependente, atual, emitido nos últimos 90 (dias);
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do segurado;
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF;
    • Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado;
    • Documentos abaixo adicionais sugeridos, para a comprovação da união estável;
    • Quando o pretenso dependente tiver idade superior a 16 (Dezesseis) anos e inferior a 18 (Dezoito), anos deverá apresentar a autorização dos seus genitores e/ou representante legal com reconhecimento d;
    • Declaração de imposto de renda do segurado, na qual conste, o pretenso dependente como dependente;
    • Certidão de casamento do segurado com o pretenso dependente pelo rito religioso;
    • Ação judicial declaratória de união estável;
    • Declaração de instituição bancária de existência de conta corrente conjunta, com registro do período de validade;
    • Disposições testamentárias do segurado em que conste o pretenso dependente;
    • Seguro de vida em que figure o segurado e o pretenso dependente como beneficiário da apólice de seguros, com registro do período de validade;
    • Prova com data retroativa a 05(Cinco) anos da data do requerimento;
    • Outros documentos que comprovem a união estável nos últimos 05 (Cinco) anos ininterruptos, de acordo com a data do requerimento;
    • Prova com data intermediária entre 02(dois) a 03(três) anos da data do requerimento;
    • Prova com data atual, do ano do requerimento.
  3. Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.

Outras Informações:
  • Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
    - Contas de água, luz e telefone;
    - IPTU;
    - Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários). Caso o contrato tenha assinatura do segurado e pretenso dependente como locatários, será um comprovante de endereço válido para ambos;
    - Boleto de prestação de serviços de internet;
    - Boleto de seguro veicular;
    - Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde).
  • Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
  • Legislação: Acesse aqui a  Portaria nº 999/2021, o  Decreto 46.651/2014 e a  Lei 13.366/1990.
Quanto tempo leva?
  • Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Rua Paraíba, 576 - Savassi - Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-141
Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs