Incluir companheiro (a)
É a inclusão de companheiro (a) como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
Devido ao atendimento presencial mínimo recomendamos aos beneficiários seguirem as orientações abaixo:
O requerimento e documentos deverão ser digitalizados (de forma legível) e enviados preferencialmente para o
e-mail: cartao@ipsm.gov.br.
O requerimento, devidamente assinado pelo (a) segurado (a) deverá ser enviado posteriormente
pelos Correios para o endereço: Rua Paraíba, 576 – bairro Funcionários – BH – CEP: 30130-141
Nos casos de Inclusão em que haverá necessidade de Sindicância e o Segurado ou o dependente residir no interior, entrar em contato com a Representação Regional do IPSM da sua Cidade.
Clique no link: http://www.ipsm.mg.gov.br/unidades.asp?unidade=ipsm e saiba o endereço ou o telefone da Representação.
Para maiores informações ligue: 31-3269-2000 ou pelo FALE CONOSCO.
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
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Preencher Formulário
Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.
Documentação
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Dados Pessoais;
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Matricula ou Número Militar;
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Cadastro de pessoa física – CPF.
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Documentos
Documentação
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Requerimento de Inscrição de Dependente, preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo(a) segurado(a), de acordo com documento de identificação apresentado;
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Requerimento de exclusão do (a) ex-esposo (a), se for o caso;
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Quando o (a) pretenso (a) beneficiário (a) tiver idade superior a 16 (dezesseis) anos e inferior a 18 (dezoito), anos deverá apresentar a autorização dos seus genitores e/ou representante legal com reconhecimento de firma;
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Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do segurado;
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Certidão de nascimento do(a) segurado(a) devidamente averbada, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo - com data de expedição de no máximo 90 dias;
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Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso beneficiário;
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Certidão de nascimento do(a) pretenso(a) beneficiário(a), se solteiro(a); ou certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (com data de expedição de no máximo 90 dias);
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CPF do(a) pretenso(a) beneficiário(a), caso não conste em outro documento apresentado;
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Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
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Comprovante de residência do pretenso beneficiário, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
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Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União Estável registrado em cartório;
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Documentos Adicionais sugeridos, para comprovação da União Estável abaixo;
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01 prova com data atual, do ano do requerimento;
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01 prova com data intermediária entre 02(dois) a 03(três) anos da data do requerimento;
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01 prova com data retroativa a 05(cinco) anos da data do requerimento;
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Ação Judicial Declaratória de união estável;
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Certidão de casamento do segurado com o pretenso beneficiário pelo rito religioso;
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Seguro de vida em que figure o(a) segurado(a) e o(a) pretenso(a) como beneficiários da apólice de seguros, com registro do período de validade;
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Declaração de Imposto de Renda do(a) segurado(a), na qual conste, o(a) pretenso(a) beneficiário(a) como dependente;
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Declaração de Instituição bancária de existência de conta corrente conjunta, com registro do período de validade;
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Disposições testamentárias do segurado em que conste o(a) pretenso(a) beneficiário(a);
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Outros documentos que comprovem a união estável nos últimos 05 (cinco) anos ininterruptos, de acordo com a data do requerimento.
Canais de Prestação
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Presencial :
Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.
Outras Informações:
- Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
- Contas de água, luz e telefone;
- IPTU;
- Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários). Será válido para ambos, caso possua a assinatura do segurado e pretenso dependente;
- Boleto de prestação de serviços de internet;
- Boleto de seguro veicular;
- Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde). - Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
- Legislação: Acesse aqui a
Portaria nº 999/2021, o
Decreto 46.651/2014 e a
Lei 13.366/1990.
Quanto tempo leva?
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Após o comparecimento na sede do IPSM, e entrada com todos os documentos corretamente, a análise do processo será de 15 (quinze) dias.