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Histórico

No ano de 1903, esboçaram-se tentativas de organizar uma sociedade de amparo à família dos militares do estado de Minas Gerais. O falecimento de um oficial ou praça significava a dificuldade financeira para sua família, já que naquela época dificilmente a mulher estava inserida no mercado de trabalho e dependiam geralmente do salário do marido militar. Dentro da corporação, oficiais e praças sentiam a necessidade de solucionar essa dificuldade.

Afinal, a 19 de setembro de 1911, o Presidente Júlio Bueno Brandão, que foi o primeiro chefe de Governo a cuidar do aparelhamento e da instrução militar da Corporação, sancionou a Lei Nº565 que instituiu a “Caixa Beneficente da Força Pública de Minas Gerais”. A entidade precedeu historicamente, no Estado, o IPSEMG, criado no ano seguinte. A instituição da previdência social dos militares mineiros trouxe consigo uma mensagem implícita: a de que boas sugestões sempre tiveram, e terão, a melhor acolhida. A sua criação não veio de cima para baixo.

Sem a participação financeira do Estado a Instituição enfrentou diversas dificuldades, sua sobrevivência neste período só foi possível graças ao empenho de seus Comandantes e seus administradores.

Em 1934, aconteceu a primeira contribuição formal do Estado para a Caixa Beneficente: 3000:000$000 (trezentos contos de réis) divididos em 12 prestações mensais 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis). A contribuição acima foi extinta em 1946, passando o Estado a contribuir mensalmente “com a importância que faltar à receita ordinária da Caixa Beneficente daquela Corporação, para completar a despesa decorrente de pensões”. Outro marco importante aconteceu em 1936, quando os militares do Corpo de Bombeiros passaram também à condição de segurados da Caixa Beneficente.

A lei Nº7.290, de 04 de julho de 1978, transforma a Caixa Beneficiente da Polícia Militar (CBPM) - até então orgão da PMMG - em Autarquia, dando-lhe personalidade jurídica própria, administração e gerenciamento autônomo e institui a contribuição patronal (participação do Estado no custeio da prestação previdenciária). A partir daí, a CBPM passa a ter uma receita de dimensões conhecidas (correspondente a 12% da folha de pagamento da Polícia Militar tendo 8% descontado dos vencimentos dos segurados e 4% pagos pelo Estado) e pode, entre outras coisas, planejar o aumento das pensões nas mesmas épocas e nas mesmas proporções dos aumentos de vencimentos. Também a partir de 1978, a Caixa Beneficente passa a pagar o Pecúlio, o Auxílio-Natalidade, Auxílio-Funeral e Auxílio-Reclusão e assim como os encargos com a assistência à saúde.

Em 1990, a Caixa Beneficente tornou-se Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM. A sensibilidade política dos Governantes da Assembléia Legislativa de Minas Gerais transformou a CBPM no IPSM, através da Lei Nº10.366, de 28 de dezembro de 1990. A instituição passa a ter autonomia administrativa e financeira, com vistas, principalmente, a atualizar o valor de suas pensões, adequando-se aos parâmetros constitucionais, para bem atender a sua finalidade institucional de prestação previdenciária aos seus beneficiários.

Na execução da política previdenciária do Estado, em relação aos militares estaduais, o IPSM presta os serviços e benefícios previstos em sua lei básica a mais de 224.000 beneficiários, abrangendo militares da ativa, da reserva e reformados, pensionistas e respectivos dependentes.

Destacam-se hoje, dentre os benefícios, a pensão por morte do segurado, desde a publicação da Lei nº 13.962/2001, de 27 de julho de 2001, no valor da remuneração ou proventos que recebia (efetuados os descontos legais), e a assistência à saúde, prestada por meio da rede orgânica de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e também por extensa e operante rede de prestadores de serviços credenciados, integrada por hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, óticas e farmácias, ao alcance de todos os beneficiários.

A Lei Delegada 085/2003, publicada em 29 de janeiro de 2003, formatou a finalidade institucional do IPSM, que além da assistência previdenciária que originou o órgão, inclui prestação de assistência médica e social aos seus beneficiários. A assistência à saúde, como anteriormente enfocada, foi prestada como uma modalidade de serviço mesmo antes do advento da Lei Delegada.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
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