A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais conforme lei delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, Capítulo I - Disposições Preliminares - art. 1º e Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, art. 1º. Abaixo lei e decreto que disponibiliza a vinculação desta instituição.