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Integração Institucional

A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais conforme lei delegada nº85, de 29 de janeiro de 2003, Capítulo I - Disposições Preliminares - art. 1º e Decreto nº 43.581, de 11 de setembro de 2003, Capítulo I - Disposições Preliminares - art. 1º. Abaixo lei e decreto que disponibiliza a vinculação desta instituição.


- Decreto nº 43.581
- Lei delegada nº 85
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Rua Paraíba, 576 - Savassi - Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-141
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