Os pensionistas devem manter o cadastro sempre atualizado. Por isso, anualmente, no mês de aniversário deverá ser realizado um recadastro, evitando complicações futuras no recebimento do benefício. O recadastramento é assegurado pela portaria 966/2021.
Para atualização dos dados existem duas possibilidades:
- O pensionista pode comparecer a uma agência própria dos Correios em Minas Gerais. Essa modalidade de recadastramento está disponível a pensionistas que forem maiores de dezoito anos, que não estiverem com pagamento suspenso e que não possuem representante legal registrado no IPSM (procurador, tutor ou curador). Não há necessidade da apresentação de Certidão de nascimento/casamento para recadastramento nos Correios, apenas documento de identificação com foto.
- Nos demais casos, os pensionistas deverão enviar à Sede do IPSM em Belo Horizonte, Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada, além do anexo disponível em nosso site.
Acesse aqui todas as orientações sobre o recadastramento anual de pensionistas.
Data: 25/01/2023