Incluir enteado
É a inclusão de enteado, menor de 21 anos, como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
-
Acessar o Portal do Beneficiário
É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
Documentação
-
Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
-
Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
-
Realizar a solicitação de inclusão
Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a
solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
Documentação
-
Certidão de nascimento do pretenso dependente, se solteiro(a) ou certidão de casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (dt expedição máximo 90 dias);
-
Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF;
-
Declaração ou certidão expedida pelo INSS, IPSEMG ou outro órgão; informando receber ou não benefício previdenciário, em nome do menor;
-
Certidão de casamento do (a) segurado (a) com data de expedição recente, devidamente averbada, ou comprovação da união estável - (com data de expedição de no máximo 90 dias);
-
Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pai do pretenso dependente;
-
CNIS (cadastro nacional de informações sociais) do pai;
-
Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda da mãe do pretenso dependente;
-
CNIS (cadastro nacional de informações sociais) da mãe;
-
Cópia de sentença judicial que homologou a pensão de alimentos, ou certidão cível negativa de ação de alimentos contra pai ou mãe do pretenso dependente, conforme o caso;
-
Declaração de imposto de renda do segurado do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito;
-
Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
-
Consultar o andamento da solicitação
Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
Documentação
-
Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
-
Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
Outras Informações:
- Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
- Contas de água, luz e telefone;
- IPTU;
- Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários);
- Boleto de prestação de serviços de internet;
- Boleto de seguro veicular;
- Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde).
- Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
- Legislação:
Acesse aqui a Portaria nº 999/2021,
o Decreto 46.651/2014 e
a Lei 13.366/1990 .
Quanto tempo leva?
-
Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.