Incluir menor sob a guarda judicial ou tutela do segurado
É a inclusão de qualquer pessoa menor de 18 anos, que esteja sob a guarda ou tutela do segurado, no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
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Acessar o Portal do Beneficiário
É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
Documentação
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Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
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Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
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Realizar a solicitação de inclusão
Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a
solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
Documentação
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Certidão de nascimento do pretenso dependente (com data de expedição de no máximo 90 dias);
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Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF;
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Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado;
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Termo de guarda ou tutela judicial, constando o segurado como tutor ou guardião;
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Declaração de benefícios do inss ou declaração de existência/inexistência de benefícios do pretenso dependente, atual, emitida am até 90(noventa) dias, através do site www.inss.gov.br;
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Certidão de casamento ou de nascimento do pai do menor, com data de expedição recente, máximo de 90 (noventa) dias;
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Certidão de casamento ou de nascimento da mãe do menor, com data de expedição recente, máximo de 90 (noventa) dias;
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Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pai do pretenso dependente;
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CNIS (cadastro nacional de informações sociais) do pai;
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Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda da mãe do pretenso dependente;
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CNIS (cadastro nacional de informações sociais) da mãe;
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Cópia de sentença judicial que homologou a pensão de alimentos, ou certidão cível negativa de ação de alimentos contra pai ou mãe do pretenso dependente, conforme o caso;
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Declaração de imposto de renda do segurado do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito;
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Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
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Comprovante de residência do tutelado, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou declaração do segurado informando a residência;
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Juntada da cópia da certidão de casamento ou de nascimento dos pais do menor, com data de expedição recente, máximo de 90 (noventa) dias.
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Consultar o andamento da solicitação
Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
Documentação
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Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
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Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
Outras Informações:
- Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
- Contas de água, luz e telefone;
- IPTU;
- Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários);
- Boleto de prestação de serviços de internet;
- Boleto de seguro veicular;
- Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde).
- Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
- Legislação: Acesse aqui a portaria Portaria nº 999/2021 e o Manual de Investigação Social
Quanto tempo leva?
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Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.