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Incluir menor sob a guarda judicial ou tutela do segurado

É a inclusão de qualquer pessoa menor de 18 anos, que esteja sob a guarda ou tutela do segurado, no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.

Quem pode utilizar este serviço:
  • Segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
  2. Realizar a solicitação de inclusão
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
    Documentação
    • Certidão de nascimento do pretenso dependente (com data de expedição de no máximo 90 dias);
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF;
    • Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado;
    • Termo de guarda ou tutela judicial, constando o segurado como tutor ou guardião;
    • Declaração de benefícios do inss ou declaração de existência/inexistência de benefícios do pretenso dependente, atual, emitida am até 90(noventa) dias, através do site www.inss.gov.br;
    • Certidão de casamento ou de nascimento do pai do menor, com data de expedição recente, máximo de 90 (noventa) dias;
    • Certidão de casamento ou de nascimento da mãe do menor, com data de expedição recente, máximo de 90 (noventa) dias;
    • Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pai do pretenso dependente;
    • CNIS (cadastro nacional de informações sociais) do pai;
    • Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda da mãe do pretenso dependente;
    • CNIS (cadastro nacional de informações sociais) da mãe;
    • Cópia de sentença judicial que homologou a pensão de alimentos, ou certidão cível negativa de ação de alimentos contra pai ou mãe do pretenso dependente, conforme o caso;
    • Declaração de imposto de renda do segurado do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito;
    • Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
    • Comprovante de residência do tutelado, atual, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou declaração do segurado informando a residência;
    • Juntada da cópia da certidão de casamento ou de nascimento dos pais do menor, com data de expedição recente, máximo de 90 (noventa) dias.
  3. Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.

Outras Informações:
  • Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
    - Contas de água, luz e telefone;
    - IPTU;
    - Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários);
    - Boleto de prestação de serviços de internet;
    - Boleto de seguro veicular;
    - Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde).
  • Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
  • Legislação: Acesse aqui a portaria Portaria nº 999/2021 e o Manual de Investigação Social
Quanto tempo leva?
  • Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Rua Paraíba, 576 - Savassi - Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-141
Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs