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Dúvidas

RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS

Nos termos da legislação em vigor, para fins de prestação previdenciária, é dependente do segurado o filho (a) menor de 21 anos. Quando completa 21 anos é excluído automaticamente pelo sistema.

Esclareço-lhe ainda que possa ser solicitada a reinclusão na condição de estudante, mas determinados procedimentos que devem ser observados do quando da solicitação de permanência de dependentes (filhos) na situação de estudantes, para comprovar a situação civil dos interessados e a efetiva frequência em cursos regulares, bem como dependência econômica plena em relação ao segurado, quais sejam:

  1. Declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, com data recente, atestando a matrícula, frequência efetiva e a carga horária;
  2. Certidão de nascimento do dependente, com data de expedição recente, até 90 (noventa) dias;
  3. Declaração do segurado ou pensionista, atestando a situação de dependência econômica plena do dependente.
Vale lembrar que:
  • Esse é um direito concedido aos filhos e enteados, maiores de 21 (vinte e um) anos e menores de 24 (vinte e quatro)e menores sob guarda, maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 24 (vinte e quatros), solteiros, que não possuam renda própria e que estejam cursando ensino regular, incluído o curso de graduação e pós-graduação, ou que durante o ano letivo esteja frequentando curso “pré-vestibular” regularmente reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC e com inscrição no CNPJ.  

CONTRACHEQUE DE SEGURADO

O IPSM disponibiliza apenas o contracheque de pensionistas, o contracheque de segurados é emitido na Intranet da PM.


SEGUNDA VIA CARTÃO

Para emissão de uma nova via de cartão, é necessário o envio do requerimento de via de cartão, disponível no site do IPSM. Esclarecemos que para emissão do cartão, é necessário o pagamento do DAE da taxa de emissão ou optar pela emissão do cartão digital, para uso exclusivo no app do IPSM.
http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev08


CARTÃO DIGITAL

Para acessar o Cartão Digital no aplicativo do IPSM é preciso se cadastrar no Portal do Beneficiário.


EXCLUSÃO DE DEPENDENTE

Em atenção à sua solicitação, informamos que para exclusão do dependente na qualidade de ex-esposa, o segurado deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio que poderá ser substituída pela cópia da sentença do divórcio.

Atualmente, o Diretor Geral do IPSM concedeu ao segurado que já está com o processo de Divórcio tramitando na justiça, e já passou pela Audiência de Conciliação, o direito de retirar sua esposa. Faz-se necessário o preenchimento do Requerimento de Exclusão de Dependente e anexar o "Resultado" da Audiência de Conciliação, comprovando que não houve conciliação entre o casal.

Para a exclusão de enteados (as), basta o segurado apresentar requerimento (disponível no site ou no IPSM).

Mais informações: http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev19


INCLUSÃO DE COMPANHEIRO (A)

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA A INSCRIÇÃO DE COMPANHEIRA (O)

Documentos e processos obrigatórios:

  • Requerimento de Inscrição de Dependente (padrão);
  • Certidão de Nascimento, ou/Casamento com a averbação da separação judicial, divórcio e óbito, com data de expedição recente (até 90 dias) e autenticada, em nome do (a)  sindicado (a);
  • Certidão de Nascimento, ou/Casamento com a averbação da separação judicial, divórcio e óbito, com data de expedição recente (até 90 dias) e autenticada em nome do (a) segurado (a);
  • Certidão de Nascimento de filho comum, se houver;
  • Escritura Publica de União Estável;
  • Comprovação da união estável sob o mesmo teto (contas de água/ luz/telefone, e correspondência comercial);
  • Cópia de documento de identidade e CPF
  • Requerimento de exclusão do (a) ex-esposo (a), se for o caso;
  • Quando o (a) sindicado (a) tiver idade superior a 16 (dezesseis) anos e inferior a 18 (dezoito), anos deverá apresentar a autorização dos seus genitores e/ou representante legal com reconhecimento de firma;
  • Indicação de 03 (três) testemunhas que não tenha parentesco com os envolvidos, para atestar a união estável do casal.

Destacamos que a partir do dia 2 de maio de 2017 só serão aceitos os processos que constarem toda a documentação necessária para a inclusão de dependentes, conforme exposto acima.

Poderá ser enviado via e-mail para cartao@ipsm.gov.br, para maiores informações ligar para 031 3269-2061.


VALOR DA CONSULTA PARA DEPENDENTES

Em resposta ao solicitado informo que o militar arca com 25% do valor dos procedimentos de assistência a básica a saúde utilizado por seus dependentes, conforme coparticiparão prevista no plano de assistência a saúde do IPSM.

O desconto será lançado no código 034 (assistência básica) e desconta-se até 10% do vencimento bruto por mês.

O valor da consulta eletiva é R$84,72, demais procedimentos com os códigos dos mesmos em mãos, ligue 3269 2137/2369 2138.

Já os procedimentos Complementares* no Cod 041 e Cod 167, possui ônus integral do segurado, pode-se descontar até 20% do vencimento bruto e possui correção monetária.

*ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR: São os procedimentos de atenção à saúde que não se enquadram como básicos. Ônus de 100% para o segurado.

Exemplo de procedimentos de assistência complementar: Tratamento ortodôntico, Documentação Ortodôntica, peças em porcelana, acomodação em apartamento, escleroterapia de veias.
Além deste desconta-se integral, falta em consulta na rede orgânica( HPM e NAIS), psicologia, repetição de exames (ultrassom, tomografia, teste ergométrico) com intervalo inferior a 6 meses.


NÃO APARECEM HORÁRIOS PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA

A agenda médica e as especialidades disponíveis para marcação no Portal do Beneficiário são definidas pelo HPM e os NAIS. Se o horário não estiver disponível no Portal do Beneficiário, entre em contato diretamente com o HPM através do telefone (31)3071-5650. E para Rede Credenciada a marcação é realizada diretamente com cada um deles.

Para outros esclarecimentos o IPSM disponibiliza os telefones: 0800-9402006 interior e 40051500 BH.


MATRÍCULA INVÁLIDA

Se sua matrícula é inválida ou não está funcionando.

Nos sistemas do IPSM, a matrícula do titular deve possuir 00 antes do último dígito da matrícula de militar. Por exemplo: A matrícula 999999-9 deve ser 999999 00-9.


DIU

O DIU será fornecido pelo hospital ou clínica onde a segurada/beneficiária for  realizar o procedimento.

O DIU é considerado como assistência básica, com o seguinte rateio:

  • Segurado: 100% (cem por cento) para o IPSM
  • Dependente/Pensionista: 25% (vinte e cinco por cento) do valor do DIU custeado pelo segurado e 75% (setenta e cinco por cento) custeado pelo IPSM.

Acesse aqui a DELIBERAÇÃO DE SAÚDE Nº 87/2019 - PMMG-CBMMG-IPSM.


REEMBOLSO ÓCULOS

O beneficio de reembolso de óculos é pago apenas para o militar, valor R$355,00. Os óculos podem ser adquiridos na ótica de preferência, mas a consulta tem que ser realizada com médico credenciado com o IPSM.

Fluxo do processo de reembolso:

Fluxo do processo de reembolso: Após o registro (ou importação) da consulta o credenciado deverá lançar a prescrição dos óculos ou lentes do sistema do Autorizador Oftalmológico. O credenciado poderá localizar os dados do atendimento pelo número do cartão ou matrícula e número do atendimento, para lançar a prescrição.

Realizada a consulta e a prescrição sistema, pelo credenciado, o militar, de posse da receita, poderá adquirir óculos e lentes nos estabelecimentos de sua preferência.

Para o reembolso, o militar que atender aos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE Nº 146/2019 deve acessar, em até 60 dias após a data da consulta, o Portal do Beneficiário em http://portais.ipsm.mg.gov.br, clicar na aba “Reembolso de Óculos” (no lado esquerdo da página), preencher os dados e anexar os documentos exigidos. O documento fiscal deve estar em nome do militar, bem como a conta bancária informada para reembolso.


CÓDIGO IDENTIFICADOR PARA DEPENDENTES

Caso você seja dependente, é preciso que o (a) titular acesse o menu "Dependentes" dentro da conta dele(a) no Portal do Beneficiário para gerar o código identificador. Se estiver utilizando o computador, o titular deve clicar no botão "Gerar Código Identificador" ao lado do seu nome. Se estiver utilizando o aplicativo, o titular deve pressionar sobre o seu nome e depois pressionar a opção "Gerar código identificador".


AUXÍLIO FUNERAL

O auxilio Funeral pode ser solicitado através do site ou app pelo link: http://www.ipsm.mg.gov.br/noticias_detalhe.asp?Cod_Assunto=1&Seq_Noticia=538&Data_Noticia=15/05/2020


INCLUSÃO DE DEPENDENTE

O cadastro de dependentes deverá ocorrer presencialmente no IPSM ou nos NAIS dos batalhões que não são localizados em Belo Horizonte.

Para cadastrar filho é necessário apresentar original e cópia de certidão de nascimento, CPF e requerimento de inscrição de dependente, que pode ser obtido no link http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev09


REEMBOLSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Conforme a Deliberação de Saúde nº 52/2017 o reembolso ocorre quando o procedimento for realizado em caráter de URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA, em pronto atendimento, em localidades nas quais não existam prestadores contratados para tal.

Para procedimentos ELETIVOS é necessária a autorização prévia de Assistência Especial à Saúde- AES.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1- No caso de consultas/exames:

  • Recibo/Nota fiscal de todos os pagamentos realizados;
  • Relatório médico circunstanciado;
  • Conta com valores detalhados das despesas;
  • Para exames, anexar o pedido médico solicitando o exame;
  • Requerimento do reembolso preenchido e assinado pelo solicitante;
  • Para solicitações com origem no interior, parecer do supervisor de saúde/chefe do NAIS e do coordenador regional.

2- No caso de internação HOSPITALAR:

  • Nota fiscal todos os pagamentos realizados;
  • Relatório médico circunstanciado, contendo o diagnóstico detalhado das condições antes e após atendimento do paciente;
  • Conta hospitalar com valores detalhados e folha de sala;
  • Requerimento do reembolso preenchido e assinado pelo solicitante;
  • Para solicitações com origem no interior, parecer do supervisor de saúde/chefe do NAIS e do coordenador regional.

Atendimento odontológico:

  • Nota Fiscal original em nome do responsável pelo pagamento da despesa com assinatura e carimbo do prestador, atestando a comprovação de quitação da despesa ou Recibo de Pagamento Autônomox (RPA) original;
  • Relatório odontológico circunstanciado;
  • Parecer do supervisor de saúde, especialmente no que se refere à necessidade e às condições do atendimento (se eletivo, urgência ou emergência);
  • Detalhamento das despesas, com a descrição unitária de cada item dispensado durante o atendimento;
  • Apresentação de exames de raio X, nos casos de tratamento endodôntico.

Para procedimentos ELETIVOS pré-autorizados como AES

  • Ofício de pré-autorização de AES;
  • Nota fiscal ou recibo assinado e carimbado;
  • Relatório médico/odontológico circunstanciado;
  • Requerimento do reembolso preenchido e assinado pelo solicitante;
  • Para solicitações com origem no interior, parecer do supervisor de saúde/chefe do NAIS e do coordenador regional.

AUXILIO NATALIDADE

Solicitar através do link http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev03

Poderá ser enviado via e-mail para nonato@ipsm.gov.br, para outras informações ligar para 031 3269-2068.

Como acompanhar o andamento da minha solicitação?

Para solicitações registradas com sucesso, o sistema exibe o ícone de olho na cor azul posicionado no início da linha da consulta que permitirá visualizar o andamento da solicitação.

Ao clicar, você terá acesso às informações de concessão do benefício, à resolução, e ao andamento.


FORNECIMENTO DE CPAP E BIPAP

A documentação solicitando o reembolso pode ser enviada para o e-mail dpc.reembolso@gmail.com ou entregue pessoalmente (quando voltar o atendimento presencial).

A documentação necessária para reembolso de ALUGUEL de CPAP/BIPAP é:

  1. Relatório médico atestando risco de morte pela não utilização do aparelho;
  2. Exame de polissonografia (se a paciente, por razões médicas, não pode realizar o exame apresentado um atestado médico informando a impossibilidade);
  3. 3 orçamentos;
  4. Contrato de aluguel;
  5. Notas fiscais com a comprovação do pagamentos dos meses pagos;
  6. Solicitação do reembolso. http://www.ipsm.mg.gov.br/arquivos/formularios/requerimento_reembolso_assistencia_saude.pdf?dt=20/05/2020

FALHA NO UPLOAD DA IMAGEM

Se ao solicitar o reembolso o sistema exibiu a mensagem de falha no upload da imagem do documento fiscal, verifique os seguintes critérios:

  • Nome da imagem – O nome da imagem não deverá conter espaços ou acentuação. Evite usar caracteres especiais como @ # ! - ?.
  • Formato da imagem – A imagem poderá ser de origem escaneada ou fotografada desde que seu formato seja JPG, JPEG, PNG ou GIF.
  • Tamanho da imagem – A imagem deverá ter no máximo 50 mb (megabytes) de tamanho.

PARTO

Informo a V.Sª que o SISAU cobre as despesas de assistência médica básica, onde os dependentes pagam 25% do valor da conta.

Na internação em apartamento será cobrada a dobra do honorário médico e a diferença entre a despesa do apartamento e da enfermaria, o desconto será realizado no Cod041, assistência complementar.

VALOR DESCONTO PARTO PARA DEPENDENTE

1 - ENFERMARIA – básico

O valor do desconto em ENFERMARIA é de aproximadamente R$1.000,00. Descontado no Cod 034 até 10% do vencimento bruto do militar.

2 - APARTAMENTO -

O acréscimo para APARTAMENTO é de aproximadamente R$2.000,00. Descontado no Cod 041 até 20% do vencimento bruto do militar.Portanto o valor do desconto em apartamento é de aproximadamente R$3.000,00 (R$1.000,00 básico + R$2.000,00 complementar).

OBS: Além dos valores acima poderá ser cobrado "honorários de assistência ao trabalho de parto" valor R$148,28 a hora (máximo 6 horas). Se cobrado esses honorários haverá um acréscimo de até:

R$222,42 - Enfermaria APROXIMADAMENTE   
R$1.142,10 – Apartamento APROXIMADAMENTE

VALOR DESCONTO PARTO PARA TITULAR

1-ENFERMARIA – básico

O valor do desconto em ENFERMARIA é  de aproximadamente R$0.

2-APARTAMENTO

O valor do APARTAMENTO é de aproximadamente R$2.000,00.

OBS: Além dos valores acima poderá ser cobrado "honorários de assistência ao trabalho de parto" valor R$148,28 a hora (máximo 6 horas). Se cobrado esses honorários haverá um acréscimo de até R$1.142,10 - Apartamento.


DEMONSTRATIVO PARA IR

Para acesso ao Demonstrativo de Rendimentos para imposto de renda, disponibilizamos o acesso por meio do link a seguir: 
http://www.ipsm.mg.gov.br/noticias_detalhe.asp?Cod_Assunto=1&Seq_Noticia=530&Data_Noticia=27/02/2020


CÓDIGO IDENTIFICADOR

Informamos que para obter o CÓDIGO IDENTIFICADOR acesse o link http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=pens06


EXTRATO DE MARGEM

Margem de Consignação para Pensionistas pode ser acessada no Portal do Beneficiário e no App do IPSM./p>

Consultar a margem de consignação para pensionistas ficou mais rápido e fácil, basta acessar o Portal do Beneficiário e clicar em “MARGEM DE CONSIGNAÇÃO” na tela principal. O link também foi inserido no menu Pensionistas e está disponível para consulta no aplicativo do IPSM./p>

 Caso você ainda não tenha acesso ao Portal, siga as instruções abaixo:

Para criar uma nova conta no Portal do Beneficiários acesse o link: http://portais.ipsm.mg.gov.br/app/portalBeneficiario/sisben_portal_blk_layoutpublico/?p=cadastro ou utilize a opção "Criar conta" do aplicativo do IPSM. No caso de pensionista, é preciso informar o código identificador que foi enviado na carta de aviso de inclusão de pensão e na carta de recadastramento anual de pensionista. Após incluir todos os dados e criar senha, você realizará o primeiro acesso.


VACINAS

Informo que o militar arca com 100% das vacinas utilizadas pelo seus dependentes. Portanto não é objeto de Assistencial especial ou reembolso.

Vacinas Preventivas

Serão consideradas como assistência básica e autorizadas pelo Supervisor de Saúde, mediante relatório de médico cadastrado no Sistema de Saúde, observados os grupos de risco e a disponibilidade do sistema.

O custeio será feito da seguinte forma:

(a) público logístico - ônus integral do Estado
(b) público previdenciário - segurado: 100%


CREDENCIAMENTO

O IPSM publica em seu sítio eletrônico editais de credenciamento. Acompanhe as publicações e tenha acesso aos editais para consulta da documentação necessária. 


PENSÃO

Para dar entrada no pedido de pensão será necessário preencher o requerimento item 06 no link abaixo:
http://www.ipsm.mg.gov.br/servicos.asp?servicos=previdencia

Para dar entrada no pedido de pecúlio será necessário preencher o requerimento item 05 no link abaixo:

http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev05

Segue abaixo os demais documentos a serem encaminhados:

  • Certidão de casamento expedição posterior ao óbito constando averbação (Original ou cópia Autenticada);
  • Caso haja filhos menores de 21 anos ou inválido: Certidão de nascimento com data de expedição posterior ao óbito (Original ou cópia Autenticada);
  • Cópia Identidade e CPF (Cópia Autenticada);
  • No caso de companheira: Certidão de nascimento ou casamento com data posterior ao óbito, constando averbação completa (Original ou cópia Autenticada);
  • Caso haja procuração (registro no cartório conforme modelo IPSM), curatela/tutela (expedida pelo juiz), anexar a cópia do RG e CPF do responsável (Original ou cópia Autenticada);
  • Conta corrente individual em nome do requerente no Banco do Brasil (Autenticado);
    Observação: Não será aceito a conta Fácil do Banco do Brasil, por possuir limite de recebimento de valores por mês.
  • Comprovante de endereço do requerente (Original ou cópia Autenticada);
  • Certidão de óbito expedição recente. Observação: Boletim de ocorrência ou laudo médico (causa da morte indeterminada) (Original ou cópia Autenticada);
  • Contracheque do militar mês anterior ao óbito (solicitar no CAP-PM: telefone (31) 3307-0440 // 3071-2324 // 3071-2424 ou DRH BM telefone: (31) 3915-7525 // 3915-5540). Observação contracheque: Caso haja referência PJA no demonstrativo de pagamento, anexar Petição inicial, Termo de Audiência e Sentença Homologada.
  • Título de transferência para reserva/reforma ou contagem de tempo (solicitar no CAP-PM: telefone (31) 3307-0440 ou DRH BM telefone: (31) 3915-7525 // 3915-5540).

Tendo os documentos autenticados em mãos, protocolar no IPSM ou encaminhar pelos Correios SEDEX para o endereço abaixo:

Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
Rua Paraíba, 576
Savassi/Belo Horizonte - MG
CEP: 30.130-141


ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

A assistência farmacêutica para aquisição de medicamentos em drogarias credenciadas para o público logístico e previdenciário tem a coparticipação de 100% (cem por cento).

Os valores constantes na tabela de medicamento ambulatorial representa o valor MÁXIMO, podendo as drogarias credenciadas efetuar a venda por valor menor do que o valor tabelado.


INCLUSÃO DE RN

Para a inclusão de recém nascido existem duas formas:

  1. Através do portal do beneficiário (juntamente com auxílio natalidade) : http://portais.ipsm.mg.gov.br/app/portalBeneficiario/sisben_portal_blk_layoutpublico/
  2. enviando os documentos para o IPSM através do e-mail (atendimento presencial suspenso). Os documentos são:

e-mail para envio: cartao@ipsm.gov.br 


RECADASTRAMENTO DO SEGURADO

Recadastramento de segurado deve ser feito junto à corporação (PMMG/CBMMG).

Procure o batalhão para saber mais informações.


EXCLUSÃO DE DEPENDENTES

Para a exclusão de dependentes, enviar os seguintes documentos:

  • requerimento de exclusão, obtenha aqui: http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev19
  • Certidão com averbação do divórcio ou cópia integral do processo OU
  • Declaração de próprio punho, assinada pelo segurado, atestando a separação de corpos e a data em que ela ocorreu;
  • Carteira funcional

E-mail para envio: cartao@ipsm.gov.br

Os documento deverão ser encaminhados para o e-mail cartao@ipsm.gov.br e posteriormente enviados pelos correios para arquivar na pasta.
Informamos também que, devido a situação de emergência do Estado, não estamos realizando atendimento presencial no IPSM sede em Belo Horizonte, desde 17/03/2020 e em algumas unidades do interior, portanto, a documentação deverá ser enviada pelo e-mail e posteriormente pelos correios; a documentação digitalizada deverá estar acompanhada da carteira funcional

PROMORAR

Consultas a respeito de valores para quitação ou saldo devedor, cópia de Contrato no BDMG, questionamentos a respeito de correções de parcelas, suspensão de parcelas e outros assuntos referentes ao financiamento, mutuários podem enviar mensagem através do e-mail: contatospromorar@bdmg.mg.gov.br.

Quitação por morte natural do mutuário (Auto-extermínio não tem direito a quitação), enviar Requerimento da esposa(o) contendo: nome completo, endereço, identidade com CPF, e anexar cópia da identidade, certidão de casamento, certidão de óbito para Rua Paraíba, 1441, 3º Andar, Savassi, CEP 30 130 140, aos cuidados do Ten PM QOR Sincero Milton Inácio.

Quitação por morte natural do mutuário (Auto-extermínio não tem direito a quitação), no caso do (a) requerente não ser a esposa (o). este deve ser feito pelo inventariante, enviando nesse caso, além dos documentos relacionados no tópico anterior, acrescentar documento do processo judicial de indicação do inventariante.

- Telefones para consulta 31 - 3269-2089 e 31 - 3225-3288

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Rua Paraíba, 576 - Savassi - Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-141
Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs