RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS
Nos termos da legislação em vigor, para fins de prestação previdenciária, é dependente do segurado o filho (a) menor de 21 anos. Quando completa 21 anos é excluído automaticamente pelo sistema.
Esclareço-lhe ainda que possa ser solicitada a reinclusão na condição de estudante, mas determinados procedimentos que devem ser observados do quando da solicitação de permanência de dependentes (filhos) na situação de estudantes, para comprovar a situação civil dos interessados e a efetiva frequência em cursos regulares, bem como dependência econômica plena em relação ao segurado, quais sejam:
CONTRACHEQUE DE SEGURADO
O IPSM disponibiliza apenas o contracheque de pensionistas, o contracheque de segurados é emitido na Intranet da PM.
SEGUNDA VIA CARTÃO
Para emissão de uma nova via de cartão, é necessário o envio do requerimento de via de cartão, disponível no site do IPSM. Esclarecemos que para emissão do cartão, é necessário o pagamento do DAE da taxa de emissão ou optar pela emissão do cartão digital, para uso exclusivo no app do IPSM.
http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev08
CARTÃO DIGITAL
Para acessar o Cartão Digital no aplicativo do IPSM é preciso se cadastrar no Portal do Beneficiário.
EXCLUSÃO DE DEPENDENTE
Em atenção à sua solicitação, informamos que para exclusão do dependente na qualidade de ex-esposa, o segurado deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio que poderá ser substituída pela cópia da sentença do divórcio.
Atualmente, o Diretor Geral do IPSM concedeu ao segurado que já está com o processo de Divórcio tramitando na justiça, e já passou pela Audiência de Conciliação, o direito de retirar sua esposa. Faz-se necessário o preenchimento do Requerimento de Exclusão de Dependente e anexar o "Resultado" da Audiência de Conciliação, comprovando que não houve conciliação entre o casal.
Para a exclusão de enteados (as), basta o segurado apresentar requerimento (disponível no site ou no IPSM).
Mais informações: http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev19
INCLUSÃO DE COMPANHEIRO (A)
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA A INSCRIÇÃO DE COMPANHEIRA (O)
Documentos e processos obrigatórios:
Destacamos que a partir do dia 2 de maio de 2017 só serão aceitos os processos que constarem toda a documentação necessária para a inclusão de dependentes, conforme exposto acima.
Poderá ser enviado via e-mail para cartao@ipsm.gov.br, para maiores informações ligar para 031 3269-2061.
VALOR DA CONSULTA PARA DEPENDENTES
Em resposta ao solicitado informo que o militar arca com 25% do valor dos procedimentos de assistência a básica a saúde utilizado por seus dependentes, conforme coparticiparão prevista no plano de assistência a saúde do IPSM.
O desconto será lançado no código 034 (assistência básica) e desconta-se até 10% do vencimento bruto por mês.
O valor da consulta eletiva é R$84,72, demais procedimentos com os códigos dos mesmos em mãos, ligue 3269 2137/2369 2138.
Já os procedimentos Complementares* no Cod 041 e Cod 167, possui ônus integral do segurado, pode-se descontar até 20% do vencimento bruto e possui correção monetária.
*ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR: São os procedimentos de atenção à saúde que não se enquadram como básicos. Ônus de 100% para o segurado.
Exemplo de procedimentos de assistência complementar: Tratamento ortodôntico, Documentação Ortodôntica, peças em porcelana, acomodação em apartamento, escleroterapia de veias.
Além deste desconta-se integral, falta em consulta na rede orgânica( HPM e NAIS), psicologia, repetição de exames (ultrassom, tomografia, teste ergométrico) com intervalo inferior a 6 meses.
NÃO APARECEM HORÁRIOS PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA
A agenda médica e as especialidades disponíveis para marcação no Portal do Beneficiário são definidas pelo HPM e os NAIS. Se o horário não estiver disponível no Portal do Beneficiário, entre em contato diretamente com o HPM através do telefone (31)3071-5650. E para Rede Credenciada a marcação é realizada diretamente com cada um deles.
Para outros esclarecimentos o IPSM disponibiliza os telefones: 0800-9402006 interior e 40051500 BH.
MATRÍCULA INVÁLIDA
Se sua matrícula é inválida ou não está funcionando.
Nos sistemas do IPSM, a matrícula do titular deve possuir 00 antes do último dígito da matrícula de militar. Por exemplo: A matrícula 999999-9 deve ser 999999 00-9.
DIU
O DIU será fornecido pelo hospital ou clínica onde a segurada/beneficiária for realizar o procedimento.
O DIU é considerado como assistência básica, com o seguinte rateio:
Acesse aqui a DELIBERAÇÃO DE SAÚDE Nº 87/2019 - PMMG-CBMMG-IPSM.
REEMBOLSO ÓCULOS
O beneficio de reembolso de óculos é pago apenas para o militar, valor R$355,00. Os óculos podem ser adquiridos na ótica de preferência, mas a consulta tem que ser realizada com médico credenciado com o IPSM.
Fluxo do processo de reembolso:
Fluxo do processo de reembolso: Após o registro (ou importação) da consulta o credenciado deverá lançar a prescrição dos óculos ou lentes do sistema do Autorizador Oftalmológico. O credenciado poderá localizar os dados do atendimento pelo número do cartão ou matrícula e número do atendimento, para lançar a prescrição.
Realizada a consulta e a prescrição sistema, pelo credenciado, o militar, de posse da receita, poderá adquirir óculos e lentes nos estabelecimentos de sua preferência.
Para o reembolso, o militar que atender aos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE Nº 146/2019 deve acessar, em até 60 dias após a data da consulta, o Portal do Beneficiário em http://portais.ipsm.mg.gov.br, clicar na aba “Reembolso de Óculos” (no lado esquerdo da página), preencher os dados e anexar os documentos exigidos. O documento fiscal deve estar em nome do militar, bem como a conta bancária informada para reembolso.
CÓDIGO IDENTIFICADOR PARA DEPENDENTES
Caso você seja dependente, é preciso que o (a) titular acesse o menu "Dependentes" dentro da conta dele(a) no Portal do Beneficiário para gerar o código identificador. Se estiver utilizando o computador, o titular deve clicar no botão "Gerar Código Identificador" ao lado do seu nome. Se estiver utilizando o aplicativo, o titular deve pressionar sobre o seu nome e depois pressionar a opção "Gerar código identificador".
AUXÍLIO FUNERAL
O auxilio Funeral pode ser solicitado através do site ou app pelo link: http://www.ipsm.mg.gov.br/noticias_detalhe.asp?Cod_Assunto=1&Seq_Noticia=538&Data_Noticia=15/05/2020
INCLUSÃO DE DEPENDENTE
O cadastro de dependentes deverá ocorrer presencialmente no IPSM ou nos NAIS dos batalhões que não são localizados em Belo Horizonte.
Para cadastrar filho é necessário apresentar original e cópia de certidão de nascimento, CPF e requerimento de inscrição de dependente, que pode ser obtido no link http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev09
REEMBOLSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Conforme a Deliberação de Saúde nº 52/2017 o reembolso ocorre quando o procedimento for realizado em caráter de URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA, em pronto atendimento, em localidades nas quais não existam prestadores contratados para tal.
Para procedimentos ELETIVOS é necessária a autorização prévia de Assistência Especial à Saúde- AES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1- No caso de consultas/exames:
2- No caso de internação HOSPITALAR:
Atendimento odontológico:
Para procedimentos ELETIVOS pré-autorizados como AES
AUXILIO NATALIDADE
Solicitar através do link http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev03
Poderá ser enviado via e-mail para nonato@ipsm.gov.br, para outras informações ligar para 031 3269-2068.
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
Para solicitações registradas com sucesso, o sistema exibe o ícone de olho na cor azul posicionado no início da linha da consulta que permitirá visualizar o andamento da solicitação.
Ao clicar, você terá acesso às informações de concessão do benefício, à resolução, e ao andamento.
FORNECIMENTO DE CPAP E BIPAP
A documentação solicitando o reembolso pode ser enviada para o e-mail dpc.reembolso@gmail.com ou entregue pessoalmente (quando voltar o atendimento presencial).
A documentação necessária para reembolso de ALUGUEL de CPAP/BIPAP é:
FALHA NO UPLOAD DA IMAGEM
Se ao solicitar o reembolso o sistema exibiu a mensagem de falha no upload da imagem do documento fiscal, verifique os seguintes critérios:
PARTO
Informo a V.Sª que o SISAU cobre as despesas de assistência médica básica, onde os dependentes pagam 25% do valor da conta.
Na internação em apartamento será cobrada a dobra do honorário médico e a diferença entre a despesa do apartamento e da enfermaria, o desconto será realizado no Cod041, assistência complementar.
VALOR DESCONTO PARTO PARA DEPENDENTE
1 - ENFERMARIA – básico
O valor do desconto em ENFERMARIA é de aproximadamente R$1.000,00. Descontado no Cod 034 até 10% do vencimento bruto do militar.
2 - APARTAMENTO -
O acréscimo para APARTAMENTO é de aproximadamente R$2.000,00. Descontado no Cod 041 até 20% do vencimento bruto do militar.Portanto o valor do desconto em apartamento é de aproximadamente R$3.000,00 (R$1.000,00 básico + R$2.000,00 complementar).
OBS: Além dos valores acima poderá ser cobrado "honorários de assistência ao trabalho de parto" valor R$148,28 a hora (máximo 6 horas). Se cobrado esses honorários haverá um acréscimo de até:
R$222,42 - Enfermaria APROXIMADAMENTE
R$1.142,10 – Apartamento APROXIMADAMENTE
VALOR DESCONTO PARTO PARA TITULAR
1-ENFERMARIA – básico
O valor do desconto em ENFERMARIA é de aproximadamente R$0.
2-APARTAMENTO
O valor do APARTAMENTO é de aproximadamente R$2.000,00.
OBS: Além dos valores acima poderá ser cobrado "honorários de assistência ao trabalho de parto" valor R$148,28 a hora (máximo 6 horas). Se cobrado esses honorários haverá um acréscimo de até R$1.142,10 - Apartamento.
DEMONSTRATIVO PARA IR
Para acesso ao Demonstrativo de Rendimentos para imposto de renda, disponibilizamos o acesso por meio do link a seguir:CÓDIGO IDENTIFICADOR
Informamos que para obter o CÓDIGO IDENTIFICADOR acesse o link http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=pens06EXTRATO DE MARGEM
Margem de Consignação para Pensionistas pode ser acessada no Portal do Beneficiário e no App do IPSM./p>
Consultar a margem de consignação para pensionistas ficou mais rápido e fácil, basta acessar o Portal do Beneficiário e clicar em “MARGEM DE CONSIGNAÇÃO” na tela principal. O link também foi inserido no menu Pensionistas e está disponível para consulta no aplicativo do IPSM./p>
Caso você ainda não tenha acesso ao Portal, siga as instruções abaixo:
Para criar uma nova conta no Portal do Beneficiários acesse o link: http://portais.ipsm.mg.gov.br/app/portalBeneficiario/sisben_portal_blk_layoutpublico/?p=cadastro ou utilize a opção "Criar conta" do aplicativo do IPSM. No caso de pensionista, é preciso informar o código identificador que foi enviado na carta de aviso de inclusão de pensão e na carta de recadastramento anual de pensionista. Após incluir todos os dados e criar senha, você realizará o primeiro acesso.
VACINAS
Informo que o militar arca com 100% das vacinas utilizadas pelo seus dependentes. Portanto não é objeto de Assistencial especial ou reembolso.
Vacinas Preventivas
Serão consideradas como assistência básica e autorizadas pelo Supervisor de Saúde, mediante relatório de médico cadastrado no Sistema de Saúde, observados os grupos de risco e a disponibilidade do sistema.
O custeio será feito da seguinte forma:
(a) público logístico - ônus integral do Estado
(b) público previdenciário - segurado: 100%
CREDENCIAMENTO
O IPSM publica em seu sítio eletrônico editais de credenciamento. Acompanhe as publicações e tenha acesso aos editais para consulta da documentação necessária.
PENSÃO
Para dar entrada no pedido de pensão será necessário preencher o requerimento item 06 no link abaixo:
http://www.ipsm.mg.gov.br/servicos.asp?servicos=previdencia
Para dar entrada no pedido de pecúlio será necessário preencher o requerimento item 05 no link abaixo:
http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev05
Segue abaixo os demais documentos a serem encaminhados:
Tendo os documentos autenticados em mãos, protocolar no IPSM ou encaminhar pelos Correios SEDEX para o endereço abaixo:
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
Rua Paraíba, 576
Savassi/Belo Horizonte - MG
CEP: 30.130-141
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
A assistência farmacêutica para aquisição de medicamentos em drogarias credenciadas para o público logístico e previdenciário tem a coparticipação de 100% (cem por cento).
Os valores constantes na tabela de medicamento ambulatorial representa o valor MÁXIMO, podendo as drogarias credenciadas efetuar a venda por valor menor do que o valor tabelado.
INCLUSÃO DE RN
Para a inclusão de recém nascido existem duas formas:
e-mail para envio: cartao@ipsm.gov.br
RECADASTRAMENTO DO SEGURADO
Recadastramento de segurado deve ser feito junto à corporação (PMMG/CBMMG).
Procure o batalhão para saber mais informações.
EXCLUSÃO DE DEPENDENTES
Para a exclusão de dependentes, enviar os seguintes documentos:
E-mail para envio: cartao@ipsm.gov.br
Os documento deverão ser encaminhados para o e-mail cartao@ipsm.gov.br e posteriormente enviados pelos correios para arquivar na pasta.
Informamos também que, devido a situação de emergência do Estado, não estamos realizando atendimento presencial no IPSM sede em Belo Horizonte, desde 17/03/2020 e em algumas unidades do interior, portanto, a documentação deverá ser enviada pelo e-mail e posteriormente pelos correios; a documentação digitalizada deverá estar acompanhada da carteira funcional
PROMORAR
Consultas a respeito de valores para quitação ou saldo devedor, cópia de Contrato no BDMG, questionamentos a respeito de correções de parcelas, suspensão de parcelas e outros assuntos referentes ao financiamento, mutuários podem enviar mensagem através do e-mail: contatospromorar@bdmg.mg.gov.br.
Quitação por morte natural do mutuário (Auto-extermínio não tem direito a quitação), enviar Requerimento da esposa(o) contendo: nome completo, endereço, identidade com CPF, e anexar cópia da identidade, certidão de casamento, certidão de óbito para Rua Paraíba, 1441, 3º Andar, Savassi, CEP 30 130 140, aos cuidados do Ten PM QOR Sincero Milton Inácio.
Quitação por morte natural do mutuário (Auto-extermínio não tem direito a quitação), no caso do (a) requerente não ser a esposa (o). este deve ser feito pelo inventariante, enviando nesse caso, além dos documentos relacionados no tópico anterior, acrescentar documento do processo judicial de indicação do inventariante.
- Telefones para consulta 31 - 3269-2089 e 31 - 3225-3288